TJDFT 22/05/2017 - Pág. 1373 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
DUTRA, MARIA LIDIA MAGALHAES BRAGA, ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CIRLEI PEREIRA
BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição
Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, uma vez que as ?Escrituras
Públicas de Cessão de Direitos? que repousam nos autos estampam como cessionária a figura de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, que não integra a presente demanda. Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual,
tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 11:44:31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
de Direito
N. 0708090-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. A: ANA MARIA DE SOUZA. A: ANA MARIA DUTRA
DA SILVA. A: ANDREIA PEREIRA BRAGA. A: ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA. A: MAURISA PEREIRA DUTRA. A: MARIA LIDIA
MAGALHAES BRAGA. A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708090-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA, ANA
MARIA DE SOUZA, ANA MARIA DUTRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA BRAGA, ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA, MAURISA PEREIRA
DUTRA, MARIA LIDIA MAGALHAES BRAGA, ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CIRLEI PEREIRA
BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição
Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, uma vez que as ?Escrituras
Públicas de Cessão de Direitos? que repousam nos autos estampam como cessionária a figura de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, que não integra a presente demanda. Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual,
tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 11:44:31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
de Direito
N. 0708090-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. A: ANA MARIA DE SOUZA. A: ANA MARIA DUTRA
DA SILVA. A: ANDREIA PEREIRA BRAGA. A: ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA. A: MAURISA PEREIRA DUTRA. A: MARIA LIDIA
MAGALHAES BRAGA. A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708090-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA, ANA
MARIA DE SOUZA, ANA MARIA DUTRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA BRAGA, ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA, MAURISA PEREIRA
DUTRA, MARIA LIDIA MAGALHAES BRAGA, ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CIRLEI PEREIRA
BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição
Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, uma vez que as ?Escrituras
Públicas de Cessão de Direitos? que repousam nos autos estampam como cessionária a figura de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, que não integra a presente demanda. Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual,
tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 11:44:31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
de Direito
N. 0708090-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. A: ANA MARIA DE SOUZA. A: ANA MARIA DUTRA
DA SILVA. A: ANDREIA PEREIRA BRAGA. A: ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA. A: MAURISA PEREIRA DUTRA. A: MARIA LIDIA
MAGALHAES BRAGA. A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708090-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA, ANA
MARIA DE SOUZA, ANA MARIA DUTRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA BRAGA, ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA, MAURISA PEREIRA
DUTRA, MARIA LIDIA MAGALHAES BRAGA, ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CIRLEI PEREIRA
BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição
Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, uma vez que as ?Escrituras
Públicas de Cessão de Direitos? que repousam nos autos estampam como cessionária a figura de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, que não integra a presente demanda. Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual,
tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 11:44:31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
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N. 0708090-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. A: ANA MARIA DE SOUZA. A: ANA MARIA DUTRA
DA SILVA. A: ANDREIA PEREIRA BRAGA. A: ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA. A: MAURISA PEREIRA DUTRA. A: MARIA LIDIA
MAGALHAES BRAGA. A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
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Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708090-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA, ANA
MARIA DE SOUZA, ANA MARIA DUTRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA BRAGA, ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA, MAURISA PEREIRA
DUTRA, MARIA LIDIA MAGALHAES BRAGA, ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CIRLEI PEREIRA
BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição
Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, uma vez que as ?Escrituras
Públicas de Cessão de Direitos? que repousam nos autos estampam como cessionária a figura de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, que não integra a presente demanda. Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual,
tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 11:44:31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz
de Direito
N. 0708090-88.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. A: ANA MARIA DE SOUZA. A: ANA MARIA DUTRA
DA SILVA. A: ANDREIA PEREIRA BRAGA. A: ANDRESSA DIVINA PEREIRA BRAGA. A: MAURISA PEREIRA DUTRA. A: MARIA LIDIA
MAGALHAES BRAGA. A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708090-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA, ANA
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