TJDFT 17/05/2017 - Pág. 1091 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017
EXECUTADO: MIGUEL LEITE DE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é o caso de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade
da justiça (artigo 774, do CPC), ante a ausência de comprovação inequívoca do dolo. Intime-se o credor para, no derradeiro prazo de 03(três)
dias, indicar bens penhoráveis de titularidade do devedor, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de
maio de 2017.
N. 0707587-22.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO DECISIVO LTDA - ME. Adv(s).:
DF38448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA. R: MIGUEL LEITE DE CALDAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0707587-22.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO DECISIVO LTDA - ME
EXECUTADO: MIGUEL LEITE DE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é o caso de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade
da justiça (artigo 774, do CPC), ante a ausência de comprovação inequívoca do dolo. Intime-se o credor para, no derradeiro prazo de 03(três)
dias, indicar bens penhoráveis de titularidade do devedor, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de
maio de 2017.
SENTENÇA
N. 0734119-67.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE DOS SANTOS LIMA. Adv(s).:
DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0734119-67.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LIMA RÉU:
RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE
DOS SANTOS LIMA em face de RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A
parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 6207585), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando,
assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 6951163). Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua
a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional,
lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas
causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº
9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetamse os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 15 de maio de 2017, às 19:14:21.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0734119-67.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE DOS SANTOS LIMA. Adv(s).:
DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0734119-67.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LIMA RÉU:
RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE
DOS SANTOS LIMA em face de RUITTER VINICIUS LUCAS DOS REIS. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A
parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 6207585), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando,
assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 6951163). Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua
a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional,
lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas
causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº
9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetamse os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 15 de maio de 2017, às 19:14:21.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0710704-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DILEMON PIRES SILVA. Adv(s).: DF12596
- DILEMON PIRES SILVA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0710704-21.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILEMON PIRES SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DILEMON PIRES SILVA em face de BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que o BRB é sociedade de economia
mista integrante do complexo administrativo do Distrito Federal - Administração Indireta -, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer
da lide. Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2017, às 13:54:48. JOSMAR GOMES DE
OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0710704-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DILEMON PIRES SILVA. Adv(s).: DF12596
- DILEMON PIRES SILVA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0710704-21.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILEMON PIRES SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DILEMON PIRES SILVA em face de BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que o BRB é sociedade de economia
mista integrante do complexo administrativo do Distrito Federal - Administração Indireta -, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer
da lide. Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2017, às 13:54:48. JOSMAR GOMES DE
OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0724453-42.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCIA REGINA DO CARMO. Adv(s).:
DF30691 - PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF09265 - LEOCADIO RAIMUNDO
MICHETTI. Número do processo: 0724453-42.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
GLAUCIA REGINA DO CARMO RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico a inserção do ofício do Detran/DF. De
ordem, dê-se vista às partes pelo prazo de 3(três) dias. Na ausência de requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2017 14:03:40.
N. 0724453-42.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCIA REGINA DO CARMO. Adv(s).:
DF30691 - PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF09265 - LEOCADIO RAIMUNDO
MICHETTI. Número do processo: 0724453-42.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
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