TJDFT 15/05/2017 - Pág. 1449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017
de Registro de Imóveis e nomeio INCORPORAÇÃO GARDEN depositária fiel do imóvel. Registre-se pelo Sistema e-RIDF a penhora do imóvel
matriculado sob nº 39.040 e de 20% (vinte por cento) do imóvel matriculado sob nº 38.504, consignando a gratuidade de justiça deferida à parte
exequente (fl. 73); a autorização para que o digno Titular do 6º Ofício promova o registro da constrições deferidas, a despeito das decisões
proferidas nos autos nº 2013.03.1.021285-9, 2013.03.1.028620-8 e 2014.03.1.007599-3; o valor da dívida de R$ 228.205,12 (duzentos e vinte e
oito mil e duzentos e cinco reais e doze centavos), em 4/8/2016; e o nome das partes. Após, intimem-se a parte executada e a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para ciência da penhora aqui decretada. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 11/05/2017 às 14h52. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.007511-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DANILO CARVALHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Por todo o exposto, nos termos
dos Artigos 789, 797 e 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECRETO A PENHORA do imóvel matriculado sob nº 38.668 no 6º Ofício
de Registro de Imóveis. Nomeio INCORPORAÇÃO GARDEN depositária fiel do imóvel. Registre-se a penhora no Sistema e-RIDF, consignando
a gratuidade de justiça deferida à parte exequente; a autorização para que o digno Titular do 6º Ofício promova o registro da constrição aqui
deferida, a despeito das decisões proferidas nestes autos e nos de nº 2013.03.1.021285-9, 2013.03.1.028620-8 e 2014.03.1.007599-3; o valor
da dívida de R$ 218.242,56 (duzentos e dezoito mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em 1º/2/2017 (fl. 697); e o
nome das partes. Após, intimem-se a parte executada e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para ciência da penhora aqui decretada. No mais,
ao tempo em que autorizo a prática de atos de translação de direitos e/ou de instituição de gravame, defiro o levantamento da indisponibilidade
unicamente sobre os seguintes imóveis: TORRE "A" - "RESIDENCIAL ROYAL", unidades: 102, 207, 208, 301, 302, 401, 502, 605, 802, 902,
1.005, 1.201, 1.205, 1.206 e 1.402; TORRE "B" - "RESIDENCIAL GIARDINI", unidades: 105, 106, 202, 302, 306, 405, 502 e 605; TORRE "C"
- "RESIDENCIAL MIRA BELL", unidades: 103, 104, 105, 106, 201, 301, 306, 308, 501, 502, 504, 601, 603, 606, 1.106, 1.304, 1.403 e 1.405;
TORRE "D" Edifício Bromélia, unidades: 106, 601, 804, 806, 907, 1.104 e 1.307; TORRE "E" Edifício Jasmim, unidades: 101, 108, 201, 301, 302,
308, 403, 508, 707, 801, 807, 808, 906, 908, 1.106, 1.107 e 1.302; TORRE "F" - Edifício Amarílis, unidades: 205, 208, 302, 402, 1.005, 1.008,
1.101, 1.108, 1.201, 1.305 e 1.306; TORRE "G" - Edifício Orquídea", unidades: 106, 107, 208, 306, 401, 408, 504, 605, 703, 901, 906, 907, 1.001,
1.003, 1.102, 1.107 e 1.207; TORRE "H" - Edifício Lírio, unidades: 102, 205, 206, 208, 303, 503, 601, 706, 707, 803, 808, 1.005, 1.006, 1.007,
1.101, 1.108, 1.201, 1.205, 1.303, 1.307 e 1.308; TORRE "I" - Edifício Açucena, unidades: 101, 107, 108, 201, 208, 307, 308, 402, 403, 408, 503,
507, 606, 607, 701, 805, 1.206, 1.207 e 1.208; TORRE "J" - Edificio Acácia, unidades: 208, 304, 402, 404, 407, 607, 702, 904, 905, 906, 1.001,
1.008, 1.101, 1.103, 1.301, 1.303, 1.308 e 1.408; TORRE "K" Edifício AZALEIA, unidades: 201, 302, 402, 603, 904, 1.201 e 1.202; TORRE "L"
- Edifício Violeta, unidades: 405, 604, 1.001, 1.003, 1.202 e 1.301. Juntem-se os impressos que seguem em anexo e oficie-se ao Titular do 6º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por intermédio de Oficial de Justiça, para que tome ciência da presente decisão, adotando as
providências que lhe couber. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às
15h01. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.001590-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande.
R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Por todo o exposto, indefiro a
penhora no rosto dos autos nº 2013.01.1.139259-4; e, nos termos dos Artigos 789, 797 e 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECRETO
A PENHORA do imóvel matriculado sob nº 38.756 no 6º Ofício de Registro de Imóveis. Nomeio INCORPORAÇÃO GARDEN depositária fiel
do imóvel. Registre-se a penhora no Sistema e-RIDF, consignando a autorização para que o digno Titular do 6º Ofício promova o registro da
constrição aqui deferida, a despeito das decisões proferidas nos autos nº 2013.03.1.021285-9, 2013.03.1.028620-8 e 2014.03.1.007599-3; o
valor da dívida de R$ 68.083,24 (sessenta e oito mil e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos); e o nome das partes. Imprima-se o boleto
para pagamento dos emolumentos cartorários relativos à constrição aqui determinada e intime-se PAULO CAMPOS DE OLIVEIRA para pagalos, sob pena de perda da eficácia da prenotação e de desconstituição da penhora. Após, intimem-se a parte executada e a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para ciência da penhora aqui decretada. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 11/05/2017 às 15h17. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.007075-6 - Cumprimento de Sentenca - A: NAYANE ARAGAO MOTA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: CAROLINA LANDEIRO BORGES.
Adv(s).: (.). R: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).:
(.). R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 21 LTDA. Adv(s).:
(.). R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). Por todo o exposto, nos termos dos
Artigos 789, 797 e 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECRETO A PENHORA do imóvel matriculado sob nº 38.549 no 6º Ofício de
Registro de Imóveis. Nomeio INCORPORAÇÃO GARDEN depositária fiel do imóvel. Registre-se a penhora do referido imóvel no Sistema eRIDF, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte exequente, consignando o valor da dívida de R$ 97.149,28 (noventa e sete mil cento
e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos); a autorização para que o digno Titular do 6º Ofício promova o registro das constrições aqui
deferidas, a despeito das decisões exaradas nos autos nº 2013.03.1.021285-9; 2013.03.1.028620-8; e 2014.03.1.007599-3; e o nome das partes.
Intimem-se a executada e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para ciência da penhora aqui decretada. Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 14h41. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.001958-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THIAGO LEMES OLIVEIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: JAQUELINE DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.).
Por todo o exposto, em complemento à decisão de fl. 680 e nos termos dos Artigos 789, 797 e 835, inciso IV, do Código de Processo Civil,
DECRETO A PENHORA dos imóveis matriculados sob nº 39.007 e 39.086 no 6º Ofício de Registro de Imóveis e nomeio INCORPORAÇÃO
GARDEN depositária de ambos. Registre-se a penhora no Sistema e-RIDF, consignando a autorização para que o digno Titular do 6º Ofício
promova o registro da constrição aqui deferida, a despeito das decisões proferidas nos autos nº 2013.03.1.021285-9, 2013.03.1.028620-8 e
2014.03.1.007599-3; o valor da dívida de R$ 273.330,41 (duzentos e setenta e três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e um centavos),
em 20/9/2016 (fl. 635vº); e o nome das partes. Imprima-se o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários relativos às constrições aqui
determinadas e intimemTHIAGO LEMES OLIVEIRA e JAQUELINE DE SOUSA PEREIRA para paga-los e juntar o respectivo comprovante,
sob pena de perda da remoção e ineficácia da prenotação e de desconstituição da penhora. Juntem-se os impressos que seguem em anexo.
Após, intimem-se a parte executada e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para ciência da penhora aqui decretada. Ato processual registrado
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 14h32. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.006805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO EURIPEDES DE JESUS SOUTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO
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