TJDFT 12/05/2017 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017
DF037575- FERNANDO JOSE
LAPA DA ROCHA VIEIRA DE
LIMA
DF013472- VICENTE WILSON
FERREIRA REIS
DF017309- GABRIEL NETO
BIANCHI
DF048091- FERNANDA ALVES
PEREIRA BASTOS
DF017695- MARIA INES
CALDEIRA PEREIRA DA SILVA
MURGEL
DF038626- CARLOS RANDOLFO
PINTO SOUZA
DF029296- LUIZ SERGIO DE
VASCONCELOS JUNIOR
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017
1998.01.1.018122-2
25/04/2017
10/05/2017
2009.01.1.002856-0
03/05/2017
10/05/2017
2016.01.1.113792-7
03/05/2017
10/05/2017
2014.01.1.195464-4
03/05/2017
10/05/2017
2014.01.1.121371-6
03/05/2017
04/05/2017
2012.01.1.189492-5
03/05/2017
04/05/2017
2016.01.1.079596-5
09/05/2017
10/05/2017
CERTIDÃO
N. 0702158-22.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: DROGARIA E PERFUMARIA KAISSA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE
DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME RÉU: DROGARIA E PERFUMARIA KAISSA
LTDA - ME CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre
o mandado não cumprido referente à parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo:
MUDOU-SE. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2017 17:39:05. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
N. 0702158-22.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: DROGARIA E PERFUMARIA KAISSA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE
DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME RÉU: DROGARIA E PERFUMARIA KAISSA
LTDA - ME CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre
o mandado não cumprido referente à parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo:
MUDOU-SE. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2017 17:39:05. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUTH CUNHA VIDAL. A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF46589
- POLLIANA DA SILVA ALVES, DF07785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCIO DA SILVA JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUTH CUNHA
VIDAL, CARLOS ANTONIO PIRES RÉU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, MARCIO DA SILVA JORGE CERTIDÃO De acordo com a Portaria
nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o advogado da parte AUTORA para manifestar-se sobre o mandado não cumprido, ID 6868366, referente à
parte RÉ, Jerônimo da Rocha Clericuzi, e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2017 14:19:12. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUTH CUNHA VIDAL. A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF46589
- POLLIANA DA SILVA ALVES, DF07785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCIO DA SILVA JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUTH CUNHA
VIDAL, CARLOS ANTONIO PIRES RÉU: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, MARCIO DA SILVA JORGE CERTIDÃO De acordo com a Portaria
nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o advogado da parte AUTORA para manifestar-se sobre o mandado não cumprido, ID 6868366, referente à
parte RÉ, Jerônimo da Rocha Clericuzi, e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2017 14:19:12. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
N. 0703823-73.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: MDF MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF28618 - LAIZA DOS SANTOS
SILVA. R: DELSON DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: MDF
MOVEIS LTDA RÉU: DELSON DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o advogado da parte
AUTORA para manifestar-se sobre o mandado não cumprido referente à parte RÉ e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Motivo: DESCONHECIDO. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2017 15:42:29. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.130257-2 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRE ANDRADE MICAS. Adv(s).: DF046103 - Beatriz Santos Moreth. R:
ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 10 de maio de 2017 às 17h05, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta
a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.130257-2, requerida por ALEXANDRE ANDRADE MICAS,
CPF/CNPJ, em desfavor de ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA, CPF nº 48440884249 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte
REQUERIDA desacompanhada de advogado, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se
a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Parte requerida: .
CERTIDÃO
1291