TJDFT 03/05/2017 - Pág. 468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
Presidente do Tribunal, bem como de quaisquer de seus órgãos e membros, dentre os quais, compreende-se o Sr. Corregedor da Justiça do
Distrito Federal, autoridade ora apontada como coatora. Sendo assim, considerando que refoge à competência da Turma a apreciação do feito, e
tendo em vista que o Conselho Especial ainda não está inserido no PJe, importa observar o disposto no art. 5º, §6º da Portaria Conjunta 53/2014,
com redação dada pela Portaria Conjunta 16/2017, in verbis: ?§ 6º Distribuída uma ação no sistema PJe, reconhecendo o juiz a incompetência,
e sendo o juízo reputado vara competente ainda não integrada ao PJe, será a parte intimada a juntar os documentos originais e promover a
materialização dos documentos eletrônicos para a formação dos autos, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Diante do
exposto, intime-se o Impetrante para juntar os documentos originais e promover a materialização dos documentos eletrônicos, a fim de que os
autos, uma vez formados corretamente, possam ser distribuídos ao órgão competente. Prazo: 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da
distribuição. I. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0701444-65.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. A: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador
Getúlio de Moraes Oliveira Número do processo: 0701444-65.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CAROLINA LANDEIRO BORGES, CAMILA LANDEIRO
BORGES, DEJAIR JOSE BORGES AGRAVADO: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Assino aos Agravantes o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar cópias da petição que ensejou a Decisão agravada e respectivas certidões simplificadas juntadas aos autos
originários pela Agravada, bem como do Contrato Social ou sua última Alteração da Empresa Borges Landeiro Administração de Participações
Ltda. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0701444-65.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. A: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador
Getúlio de Moraes Oliveira Número do processo: 0701444-65.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CAROLINA LANDEIRO BORGES, CAMILA LANDEIRO
BORGES, DEJAIR JOSE BORGES AGRAVADO: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Assino aos Agravantes o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar cópias da petição que ensejou a Decisão agravada e respectivas certidões simplificadas juntadas aos autos
originários pela Agravada, bem como do Contrato Social ou sua última Alteração da Empresa Borges Landeiro Administração de Participações
Ltda. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0701444-65.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. A: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador
Getúlio de Moraes Oliveira Número do processo: 0701444-65.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CAROLINA LANDEIRO BORGES, CAMILA LANDEIRO
BORGES, DEJAIR JOSE BORGES AGRAVADO: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Assino aos Agravantes o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar cópias da petição que ensejou a Decisão agravada e respectivas certidões simplificadas juntadas aos autos
originários pela Agravada, bem como do Contrato Social ou sua última Alteração da Empresa Borges Landeiro Administração de Participações
Ltda. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0701444-65.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. A: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador
Getúlio de Moraes Oliveira Número do processo: 0701444-65.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CAROLINA LANDEIRO BORGES, CAMILA LANDEIRO
BORGES, DEJAIR JOSE BORGES AGRAVADO: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Assino aos Agravantes o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar cópias da petição que ensejou a Decisão agravada e respectivas certidões simplificadas juntadas aos autos
originários pela Agravada, bem como do Contrato Social ou sua última Alteração da Empresa Borges Landeiro Administração de Participações
Ltda. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
N. 0701444-65.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. A: CAROLINA LANDEIRO BORGES. A: CAMILA LANDEIRO BORGES. A: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador
Getúlio de Moraes Oliveira Número do processo: 0701444-65.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CAROLINA LANDEIRO BORGES, CAMILA LANDEIRO
BORGES, DEJAIR JOSE BORGES AGRAVADO: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Assino aos Agravantes o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar cópias da petição que ensejou a Decisão agravada e respectivas certidões simplificadas juntadas aos autos
originários pela Agravada, bem como do Contrato Social ou sua última Alteração da Empresa Borges Landeiro Administração de Participações
Ltda. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
DECISÃO
N. 0700230-05.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA. A: ANA MARIA QUINTAO DA
SILVA. Adv(s).: MG78168 - CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Getúlio de Moraes
Oliveira Número do processo: 0700230-05.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIO ROCHA
DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto contra Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da ação de
conhecimento, indeferiu pedido de tutela provisória, sob o fundamento de que ?embora seja possível extrair com facilidade a dificuldade financeira
dos autores em sua atividade rural, não vislumbro nessa fase do processo o alegado direito de compelir o contratante réu a modificar as
condições contratadas?, bem como que ?a alegação de indevido anatocismo, capitalização indevida de juros remuneratórios, juros moratórios
abusivos, dependem de análise aprofundada possível após efetivado o contraditório? (págs. 1/2 do ID 1337903). Os Agravantes informam que são
produtores rurais na região de Buritis/MG e que, com o objetivo de viabilizar a produção de soja e milho, obtiveram recursos financeiros mediante
operações de crédito rural, sendo que intempéries climáticas ocasionaram o comprometimento da colheita com a consequente impossibilidade
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