TJDFT 05/04/2017 - Pág. 1280 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Rafael Rodrigues de Castro Silva
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.103542-6 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino.
R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025279 - Danilo Batista Soares. R:
MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO
MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). Em face da petição de fl. 63/64, expeça-se segunda via do alvará
de fl. 64, nos mesmos moldes do anteriormente expedido. Feito, e não havendo mais requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Cumprase, após publique-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h02. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.092019-9 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 Marcondes Braulio de Paiva. R: EVANDINA ALVES DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ENITA AMELIA DE PAIVA TOLENTINO. Adv(s).:
DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDINA DE PAIVA GONCALVES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A:
EVANI JUARES DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDUARDO DE PAIVA NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009021
- Marcondes Braulio de Paiva. A: EDIVA MARIA DE PAIVA VIANA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: NARA RUBIA DE PAIVA.
Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDUARDO LEONEL DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: ELIETE
MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: ELITON DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva.
A: ELIANE MARIA PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: LEDA CORREA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009021 - Marcondes
Braulio de Paiva. fica o(a) inventariante NOVAMENTE intimado retirar alvará e cumprir a decisão de fls 268. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017
às 17h09. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.145129-4 - Inventario - A: LUCCE LOPES DE MELLO. Adv(s).: DF008637 - Jose Eduardo Pereira Junior. R: ALVARO
BARSANULPHO DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALVARO SANTOS MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que, nesta data, juntei aos autos, petição de fls. 88/91. Certifico que, deixei de expedir a citação do Herdeiro ÁLVARO SANTOS MELLO, tendo em
vista que habilitou-se nos autos, conforme petição ora juntada. Certifico ainda que, cadastrei o patrono do Herdeiro ALVARO SANTOS MELLO,
bem como atualizei a capa dos autos. De ordem do Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao balcão da Vara e retirar guia para
abertura de conta judicial, objetivando a unificação dos saldos encontrados pela pesquisa BACENJUD. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017
às 17h17. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.146649-5 - Inventario - A: MARCELO MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. R: NEYDE
CARDOSO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MAIRA
MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h26. .
Nº 2014.01.1.130987-6 - Arrolamento Sumario - A: GLAUCIA RIBEIRO LIRA. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. R: ALICE
PUCCI RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARNALDO ROBERTO
RIBEIRO. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. A: FABIO ANSELMO RIBEIRO. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. fica
o(a) Inventariante, sem prejuízo da intimação de fl.237, intimado(a) também a se manifestar quanto ao ofício juntado às fls. 238/241. Prazo: 10
(dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h35. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.103880-2 - Inventario - A: ELAINE MARIA NUNES. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: FRANCISCO JOSE
VASCONCELOS DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LETICIA MARIA XIMENES DA ROCHA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo. A: JOAO PAULO NOGUEIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. INTERESSADA: EMERSON JUNIO BATISTA
DA SILVA. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo Rodrigues, DF043453 - Diego Henrique Gama, PA011388 - Paulo Pardauil Rodrigues, Proc(s).:
11388 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 11388 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Compulsando os autos, verifica-se que, por
diversas vezes, a inventariante foi intimada a trazer as faturas dos cartões de crédito em nome do inventariado, desde a data do óbito (fls. 313,
602 e 628), a fim de comprovar a data em que as dívidas foram contraídas. Esclareço que é ônus da inventariante comparecer junto às instituições
bancárias e, de posse do termo de compromisso, diligenciar para obter extratos, saldos, faturas e quaisquer documentos requisitados para a
adequada instrução dos autos. Dessa forma, INDEFIRO o requerido na petição de fls. 658/659, para determinar à inventariante, pelo derradeiro e
improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo, que colacione aos autos, as faturas mensais detalhadas dos cartões
de crédito de titularidade do inventariado, desde a data do óbito, que foram adimplidas pela inventariante e cujo ressarcimento reclama. No que
diz respeito à petição de fls. 661/663, venha, ainda, aos autos, a nota fiscal eletrônica emitida pelo corretor Emerson Junio Batista da Silva,
conforme determinado às fs. 652/653. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h36. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.055218-6 - Inventario - INVENTARIANTE: NORMA REJANE EATON. Adv(s).: PB012799 - Juliana Regis Araujo Coutinho.
R: IOLANDA PINTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA PINTO BATISTA. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. R:
MARIA DE LOURDES PINTO FERNANDES. Adv(s).: DF018509 - Maria Margarida Moura da Silva. A: NAUBERTO RODRIGUES PINTO. Adv(s).:
DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. A: VANDA RODRIGUES PARADA. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. A: FERNANDO
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