TJDFT 05/04/2017 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por
conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art.
90 do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas
as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/03/2017 às 15h30. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.004091-9 - Procedimento Comum - A: LUBSIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS E AUT LTDA. Adv(s).:
DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R: DERCILIO GOMES RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINCOLN ABREU RORIZ.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, considerando que a parte autora deixou de atender, de forma adequada e satisfatória, ao comando de emenda à peça
de ingresso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso
I, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que não houve a citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Intimada a
parte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante traslado. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h12. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.023511-8 - Monitoria - A: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF035901 - Divaldino
Oliveira Bispo. R: JANICE MARTINS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que a presente demanda tramita concomitantemente em
meio físico e eletrônico. Consoante preconiza o art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta n° 99, de 04 de novembro de 2016, intimem-se as partes
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirem as peças acostadas aos autos físicos, advertindo-se que tais informativos deverão ser
preservados até o trânsito em julgado da sentença. Destarte, arquivem-se provisoriamente os presentes autos físicos, até o cumprimento das
supramencionadas determinações.. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h14. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.092137-6 - Monitoria - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal. R: CRISPINIANA
FERNANDES DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que a presente demanda tramita concomitantemente em meio físico e
eletrônico. Consoante preconiza o art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta n° 99, de 04 de novembro de 2016, intimem-se as partes para que, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, retirem as peças acostadas aos autos físicos, advertindo-se que tais informativos deverão ser preservados até o
trânsito em julgado da sentença. Destarte, arquivem-se provisoriamente os presentes autos físicos, até o cumprimento das supramencionadas
determinações. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h14. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.023512-6 - Monitoria - A: OSMAR AVELINO DA LUZ. Adv(s).: DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa. R: CATIA GEGA DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que a presente demanda tramita concomitantemente em meio físico e eletrônico. Consoante
preconiza o art. 10, § 2º, da Portaria Conjunta n° 99, de 04 de novembro de 2016, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, retirem as peças acostadas aos autos físicos, advertindo-se que tais informativos deverão ser preservados até o trânsito em julgado da
sentença. Destarte, arquivem-se provisoriamente os presentes autos físicos, até o cumprimento das supramencionadas determinações. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h14. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
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