TJDFT 29/03/2017 - Pág. 661 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017
N. 0700818-89.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF13672 - VIVIANE DE CASTRO. R: BELEM ARAUJO TRANSPORTE E COMERCIO DE AREIA LTDA - ME. R: EDUARDO BELEM DA
SILVA. R: ELEIDE MOREIRA DE ARAUJO BELEM. Adv(s).: DF18407 - HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700818-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP EXECUTADO: BELEM ARAUJO TRANSPORTE E COMERCIO DE AREIA LTDA - ME, EDUARDO BELEM DA SILVA, ELEIDE
MOREIRA DE ARAUJO BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista dos princípios que norteiam a nova legislação processual civil, recebo
os embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. Intime-se o exequente para se manifestar
acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2017 15:39:35. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz
de Direito
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