TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017
reposta, sob pena de adoção das medidas legais para o caso de desobediência. A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, o qual,
no momento da entrega do expediente, deverá qualificar o responsável pelo recebimento do ofício. Gama - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às
13h43. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2009.04.1.010953-4 - Sustacao de Protesto - A: ARCO INCORPORADORA S/A. Adv(s).: GO021141 - Danielle Skaf Elias Teixeira. R:
ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: ARTHUR HENRIQUE SANTOS CECILIO. Adv(s).:
DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: CICERO NEILDO FURTADO. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: EDVALDO
BENEDITO BEZERRA FILHO. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: ANTONIO CARLOS FONSECA. Adv(s).: DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. R: GILBERTO GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: PACIFICO JOSE LOBO
FERREIRA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: REGINALDO ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).: (.). R:
VALDIR DE SOUZA. Adv(s).: (.). Com efeito, a leitura dos autos evidencia que a Sentença de fls. 363/366 transitou em julgado (fl. 423), não
tendo a parte credora iniciado a fase do cumprimento do julgado. Assim, nada a prover em relação ao pedido de fls. 426/428. Nada obstante,
recomendo às partes que cumpram fielmente o que foi pactuado. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Gama - DF, segundafeira, 13/03/2017 às 13h54. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.001690-6 - Oposicao - A: RONALDO BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF034748 - Fabiano Eurípedes de Sousa. R: SIRLEI
BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. R: TENORIO FLAUZINO ROCHA. Adv(s).: DF034748 - Fabiano Eurípedes de
Sousa. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Prossiga-se nos termos do Despacho
de fl. 337, intimando-se a parte ré para que se manifeste em relação à petição e documentos de fls. 320/335. Gama - DF, segunda-feira, 13/03/2017
às 16h52. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.04.1.004746-4 - Manutencao de Posse - A: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
R: TENORIO FLAUZINO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. Adv(s).: DF039336 - Emylen Natalia
Soares Barbosa da Silva, MG082183 - Fabiano Euripedes de Sousa. INTERESSADA: RONALDO BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF034748 Fabiano Eurípedes de Sousa. Defiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação em relação ao Despacho de fl. 355. Gama - DF,
segunda-feira, 13/03/2017 às 16h51. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.04.1.010954-2 - Declaratoria - A: ARCO INCORPORADORA S/A. Adv(s).: GO021141 - Danielle Skaf Elias Teixeira. R: ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: ARTHUR HENRIQUE SANTOS CECILIO. Adv(s).: DF018954
- Almiro Cardoso Farias Junior. R: EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: ANTONIO
CARLOS FONSECA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: GILBERTO GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. R: PACIFICO JOSE LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: RAIMUNDO ILNA LOBO
FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: REGINALDO ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).: DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. R: VALDIR DE SOUZA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: CICERO NEILDO FURTADO. Adv(s).:
DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. Com efeito, a leitura dos autos evidencia que a Sentença de fls. 612/617 transitou em julgado (fl. 686),
não tendo a parte credora iniciado a fase do cumprimento do julgado. Assim, nada a prover em relação ao pedido de fls. 688/670. Nada obstante,
recomendo às partes que cumpram fielmente o que foi pactuado. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Gama - DF, segundafeira, 13/03/2017 às 13h57. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.001489-6 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: VIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Para fins de aprecição do pedido de alteração do pólo ativo, venha aos autos a cópia dos atos constitutivos do fundo incorporador,
mencionado à fl. 208. No mais, considerando que já foram realizadas diversas pesquisas de endereço nos autos, promova a parte credora o
regular andamento do feito, requerendo o que for pertinente. Pena de extinção. Gama - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 12h53. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.010348-9 - Usucapiao - A: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF035023 - Ubirajara Menezes da Silveira.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora se houve
a abertura de inventário dos bens do falecido Ramilson Rodrigues Lima, informando quanto ao eventual arrolamento do imóvel objeto da presente
lide. Lado outro, assevero que o usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, que pressupõe a ausência de relação obrigacional
entre o antigo e o novo proprietário. Assim, o cessionário de direitos não pode usucapir o imóvel objeto da cessão, não só pela precariedade
da posse em questão, mas também pela existência da relação negocial entre as partes, mostrando-se inadequada a via por ele eleita. Assim,
sendo o caso, emende-se a inicial sob a forma de nova petição para requerer a medida processual adequada (adjudicação compulsória), inclusive
alterando o pólo ativo e passivo. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento. Gama - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 12h34. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.04.1.008973-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF09959E Thais do Nascimento de Morais. R: MARCELO BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à (s) fl(s). 296
cálculos do contador, e nos termos do Art. 100 do Provimento Geral da Corregoria INTIMO a parte autoraa efetuar o pagamento das custas finais,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 115,86 (cento e quinze reais e oitenta e seis centavos). ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deverá
efetuar um cadastro online no site www.tjdft.jus.br, página "custas judiciais", menu à direita, para em seguida, emitir a guia de custas finais, que
SOMENTE será emitida eletronicamente pela internet; 2) Após o recolhimento, deverá a parte entregar o comprovante na Secretaria desta 1ª
Vara Cível do Gama, para as devidas baixas e anotações de praxe; 3) Em caso de dúvida a parte deverá entrar em contato com a OUVIDORIA do
TJDFT por meio do telefone 0800614646; 4) Os documentos de interesse das partes constantes dos autos poderão ser desentranhados desde
que autorizados pelo Juiz; 5) Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal. (art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria). Gama - DF, segundafeira, 13/03/2017 às 12h35. .
Nº 2014.04.1.012474-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE. Adv(s).: DF033788 - Gabriela
Siebra Lucena. R: ALBANIRA MONTEIRO DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à (s) fl(s). 96 cálculos do
contador, e nos termos do Art. 100 do Provimento Geral da Corregoria INTIMO a parte requerida a efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 239,35 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos). ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deverá
efetuar um cadastro online no site www.tjdft.jus.br, página "custas judiciais", menu à direita, para em seguida, emitir a guia de custas finais, que
SOMENTE será emitida eletronicamente pela internet; 2) Após o recolhimento, deverá a parte entregar o comprovante na Secretaria desta 1ª
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