TJDFT 15/03/2017 - Pág. 757 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017
GEMAYEL <>. Adv(s).: DF002640 - Helio Pereira Leite, DF00786A - Vanderlei Rodrigues. INTERESSADA: MAURICIO CARLOS IVAN OROZCO
MAYEN. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda. INTERESSADA: AERTON LUIZ CIPRIANO GUIMARAES. Adv(s).: DF039556 Flavia Marcelle Rodrigues Pena. Intime-se o interessado/arrematante, Sr. AERTON LUIZ CIPRIANO GUIMARÃES, para que se manifeste acerca
do cumprimento do mandado de averiguação (fls. 655/660), e manifestação de fls. 673/674. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h27. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.133471-5 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: PAULO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUGUSTO SILVEIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF024405 - Erico Rodolfo Abreu de Oliveira. R: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO. Adv(s).: DF203712 - Rodrigo
Mudrovitsch Advogados. R: METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: RJ057446 - Murilo Cezar Reis Baptista.
R: CAROLINA OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. R: PAULA OLIVEIRA BORGES. Adv(s).:
DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. R: BARBARA OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira
de Vasconcelos. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, - 20120111334715. Manifestação
do MPDFT às fls. 1.419 ratificando as alegações finais já apresentadas e juntando documentos. Intimem-se os requeridos para ciência dos
documentos juntados. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos, anote-se conclusão para sentença. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h10. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2002.01.1.115920-5 - Acao de Conhecimento - A: LIANA HADDAD MONTEIRO DE CASTRO. Adv(s).: DF030377 - Carolina Marin
Maia, DF11062E - Rhajiv Neres Albuquerque. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. Com razão a parte
executada. De fato houve erro material no requisitório de fl. 1.094, pois seu valor corresponde ao valor de precatórios. Desta forma, determino
o seu cancelamento e a expedição de novo precatório. Por sua vez a RPV de fl. 1093 está de acordo com a legislação, mantendo-se incólume.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h22. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2002.01.1.017683-7 - Execucao - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, PE020366 - Haroldo Wilson
Martinez de Souza Júnior, PE025867 - Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza. R: VINICIO ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: DF016302 Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 273/293 e 294/295, mediante translado.
Deverá a parte Exequente solicitar o desentranhamento diretamente no balcão de atendimento, ocasião em que deve entregar ao servidor
responsável as cópias das referidas folhas. Intime-se a parte Exequente para que informe acerca do andamento da carta precatória, conforme
noticiado à fl. 259 e 265. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h11. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.173079-5 - Procedimento Comum - A: ANTONIA SOBRINHO DE SOUSA. Adv(s).: DF017716 - Rosemeire Pereira Duarte.
R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DO DISTRITO FEDERAL COOTARDE. Adv(s).: DF051681 - Sandra Raquel Dias Alves Cavalcante, - 20140111730795. Às partes para que
especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal,
apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h39. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 16663/91 - Cumprimento de Sentenca - A: JODY BERQUO. Adv(s).: DF000929 - Maria Lucia Vitorino Borba, DF009234 - Ordenato
Candido Borba. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo. A: JOSE CORREA DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: JOSE
MARIA NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE PINHEIRO NETO. Adv(s).: (.). A: MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: NESTOR BATISTA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA DE JESUS HENRIQUE. Adv(s).: (.). Nestes termos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
do Distrito Federal para determinar os seguintes parâmetros para o cálculo do valor devido: a)reconhecer a compensação do direito exeqüendo
e os posteriores reajustes salariais concedidos aos impugnados (Decretos n. 12.728/90 e 12.947/90) isso porque, a partir da entrada em vigor da
Lei 117/90, os reajustes passaram a ser deferidos por decreto do Poder Executivo e aos autores é devida apenas a diferença de alíquotas entre o
que foi deferido judicialmente e o que foi posteriormente concedido pelo Executivo. Essa diferença deve incidir sobre a base de cálculo atualizada;
b)Reconhecer que o montante exeqüendo deve levar em conta a incidência do percentual de 84,32% incidente na base de cálculo correta,
quais sejam, as remunerações dos meses de março/90, abril/90, maio/90 e junho/90, respectivamente, devendo ser deduzidos os reajustes
concedidos posteriormente com a mesma finalidade de recomposição salarial (Decretos 12.78/90 e 12.947/90); c)A correção monetária dar-seá pelo índice IPCA-e (art. 27 da Lei n. 12.919/2013), a contar da data de cada pagamento sonegado - matéria de ordem pública, cognoscível
de ofício; d)Juros de mora de 0,5%, contados a partir da citação; e)Observar eventual prescrição quinquenal. Considerando a sucumbência
recíproca, condeno as partes no pagamento de verba honorária à razão de 10% sobre o proveito econômico obtido com o manejo da impugnação;
pro rata. Caberá a cada parte remunerar o respectivo patrono. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à contadoria do juízo para que elabore
os cálculos, considerando os parâmetros elencados acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h54. Cristiana
Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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