TJDFT 15/03/2017 - Pág. 1309 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017
nomeada Dra. CAROLINE COELHO DIAS intimada a se manifestar sobre eventual interesse em assumir o cargo, consoante despacho proferido
às fls. 102. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h12. .
Nº 2016.01.1.087056-3 - Inventario - A: ANGELA DONIZETE BATISTA DE DEUS. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. R:
CONSUELO BAPTISTA DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PAULO BERNARDO BAPTISTA DE DEUS. Adv(s).: DF015540
- Celia Arruda de Castro. INVENTARIANTE: MARY FRANCE DE DEUS. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. Nesta data, juntei aos
presentes autos a manifestação do Ministério Público às fls. 63. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h54. CERTIDÃO Nos termos da
Portaria 003 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal às
fls. 63, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h54. .
Nº 2016.01.1.093555-6 - Inventario - A: IZALTINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF046546 - Celiane Silva de Araújo. R: MOYSES
GONCALVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO SANTOS GONCALVES. Adv(s).: DF046546 - Celiane Silva de Araújo. A:
CARLOS EDUARDO SANTOS GONCALVES. Adv(s).: DF046546 - Celiane Silva de Araújo. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação
do Ministério Público às fls. 170. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h48. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 003 de 08/10/2013, deste
Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal às fls. 170, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h48. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.097527-8 - Inventario - A: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento, DF037140 - Ermeson de Amorim Melo. R: SILVIO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICTOR HUGO
TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF043203 - João Paulo de Souza Xavier. A: SILVIO LINHARES
COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
A: THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: PAMELA BEATRIZ SCHUENCK
LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: CLAUDIO HEITOR MENDES LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. A: MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario
Ruiz Gastaldi. Nada impede a juntada dos documentos relacionados à fl. 281. mesmo estando o feito paralisado. Ademais, não há comprovação
nos autos da propositura da Ação de Dissolução de União Estável. Assim, comprove o inventariante a distribuição da sobredita ação. Brasília DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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