TJDFT 09/03/2017 - Pág. 1428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017
segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito 22.PromovaPor esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de
mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimemse. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito aPor esses fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I,
do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às
14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito SecretariaPor esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento
deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente,
nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito oPor
esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do
artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito imediatoPor esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a
fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz
de Direito desapensamentoPor esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras,
solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução
de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimemse. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito dosPor esses fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I,
do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às
14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito feitos.Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento
deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente,
nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito Por
esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do
artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito 23.Publique-se.Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada
a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença
registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes
Pereira , Juiz de Direito Intimem-se.Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as
autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com
resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publiquese/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito Por esses fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I,
do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às
14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito TaguatingaPor esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento
deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes
Pereira , Juiz de Direito -Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras,
solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução
de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimemse. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito DF,Por esses fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I,
do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às
14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito segunda-feira,Por esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 16.Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento
deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. 17.Sentença registrada eletronicamente, nesta
data. 18.Publique-se/Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 14h21. Ruitemberg Nunes Pereira , Juiz de Direito 06/03/2017Por
esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 15.CONDENO as autoras, solidariamente, ao pagamento das
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