TJDFT 06/03/2017 - Pág. 1528 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017
Nº 1999.07.1.013584-5 - Arrolamento de Bens - A: MARIA JURACY ALVES DE SA. Adv(s).: (.). R: LOURIVAL SABINO DA SILVA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA NEY ALVES DA SILVA REZENDE. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A:
KLEYBE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: KENIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e
Melo. A: KELYA CRISTINA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: LOURIVAL SABINO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.).
A: BRUNA STEFHANIE ARAUJO SABINO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF044245
- Priscila de Souza Puttini Calzá. REPRESENTANTE LEGAL: ROSIMEIRE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.), - 19990710135845. Manifeste a
herdeira Bruna Stefhanie acerca da petição de fls. 405-407. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h13. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.009727-2 - Inventario - A: MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF047082
- Antonio Eduardo Cândido Nogueira. R: OROMINA ANANIAS DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SINTHIA MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SIMONE ALVES BARBIERO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. HERDEIROS: SUELY ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONE
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: ALCIONE ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: WANDERLEY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DIVINA MARIA DE MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDSON FERREIRA
DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDMAR FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDILSON FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DANIEL ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALTERCY MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. HERDEIROS: RUYTER PAVANLEY MARTIN DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS:
DJALMA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: DJALMIR ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EUNICE ANANIAS DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONICE ANANIAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
Manifeste a inventariante acerca do resultado da pesquisa , bem como para cumprir a última parte da decisão de fl. 202, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h16. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.013340-9 - Execucao de Alimentos - A: K.P.D.S.. Adv(s).: DF027527 - Wyara Morais Alves. R: S.M.O.D.S.A.. Adv(s).:
DF008390 - Raimundo Borges Pereira. REPRESENTANTE LEGAL: M.P.D.S.. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
exequente, para que receba o valor depositado à fl. 351. Por ocasião da retirada do alvará deverá a parte exequente se manifestar quanto à
quitação do déibito exequendo, conforme já determinado à fl. 346 e não atendido na petição de fl. 364. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/03/2017
às 16h31. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2015.07.1.025938-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - RECONVINDO: L.G.B.. Adv(s).: DF011742 - Eveline Silva Bousada.
RECONVINTE: A.V.B.. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. REPRESENTANTE LEGAL: M.G.B.. Adv(s).: (.). A: L.G.B.. Adv(s).:
DF011742 - Eveline Silva Bousada, Nao Consta Advogado. R: A.V.B.. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos, DF15434E - Adriana
Pereira dos Santos. Venham as alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora (art.
364, §2º, do CPC). Após, ouça-se o Ministério Público para parecer final. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h34. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.07.1.025564-9 - Divorcio Litigioso - A: S.B.M.. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. R: C.C.. Adv(s).:
DF027577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal,
cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designo o dia 20/03/2017,
às 14h00min para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste
TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC,
informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e
de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Taguatinga - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 18h38.
Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito.
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