TJDFT 10/02/2017 - Pág. 1449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Nº 2016.03.1.015597-9 - Monitoria A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF016926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF033274 - Denison Jhonie
de Carvalho. R: HEULLER TRENTO RODRIGUES. Adv(s).: DF026477 - ANDRE MARQUES CABRAL. Certifico e dou fé que, devido a erro
ocorrido na publicação realizada no DJE do dia 8/2/2017, realizei a republicação da decisão de fl(s). 47. "DECISÃO: Presentes os pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito
relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não foi requerida produção de outras provas, além das já
constantes dos autos. Assim, venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 17h25. João Ricardo Viana Costa, Juiz de Direito Substituto." Ceilândia - DF,
quarta-feira, 08/02/2017 às 17h23..
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