TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
está em aberto. Prazo: 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h25. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta
do DF .
DECISÃO
Nº 2014.05.1.002321-4 - Procedimento Comum - A: E.C.D.O.. Adv(s).: DF038278 - VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA. R: M.R.S.C..
Adv(s).: CE029352 - MARCELO CRISTIAN SAMPAIO MARTINS. INTERESSADA: F.C.C.J.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: M.D.D.D.L.. Adv(s).: (.).
Defiro o pleito do Ministério Público. Designo o dia 17/02/2017, às 15h00min para realização de audiência de Instrução, saindo desde já intimados
os presentes. Intime-se por oficial de justiça a testemunha de M. DAS D., no endereço de fl. 206. Planaltina - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às
17h18. JUNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.05.1.007143-9 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: FRANCISCO JASON DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. R: FRANCISCA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE JUAREZ DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra, Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: SUSANETE DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla
Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: SIMEI DIAS SCARCELA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa,
DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: SUELI DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos,
DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: GEDEON
DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide
Rodrigues de Sousa, DF048464 - Vanessa Alves de Oliveira, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: ANTONIO JOSUE DIAS DA
COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues
de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: SEBASTIANA DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra.
OUTROS INVENTARIADOS: PEDRO DIAS DA COSTA. Adv(s).: (.), 3 - 20140510071439, - 20140510071439. Diante do exposto, tratando-se de
partes maiores e capazes e considerando as reiteradas manifestações do Ministério Público no sentido de ausência de interesse que justifique a
sua intervenção em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha às fls. 224/226
destes autos de Inventário, dos bens deixados em virtude do falecimento de FRANCISCA OLIVEIRA e PEDRO DIAS DA COSTA salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública, uma vez atendidas todas as exigências legais. Sem custas processuais, eis
que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Planaltina
- DF, terça-feira, 07/02/2017 às 15h58. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.008454-9 - Remocao de Inventariante - A: DANIELA DE OLIVEIRA GOMES SOARES. Adv(s).: DF048308 - Anderson
dos Santos Oliveira. R: CARLOS DELANO OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva, DF041717 - Maira Marques Marcelino.
Inicialmente, proceda-se a secretaria ao cadastramento do advogado do requerido CARLOS DELANO na ação de inventário nestes autos.
Cumprida a diligência, proceda-se à publicação no DJE da Decisão de fl. 21 para o requerido. Sem prejuízo, intime-se a autora para que traga
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus contatos telefônicos, a fim de que possa acompanhar o cumprimento da diligência. Em vindo a
informação, expeça-se aditamento ao mandado de fls. 24/25, para que conste a observação de que o Oficial de Justiça deverá entrar em contato
com a autora para que esta acompanhe quando da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h10. Júnia de Souza Antunes,Juíza
de Direito Substituta do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.006497-5 - Procedimento Comum - A: H.M.D.M.. Adv(s).: GO026749 - Suelma Oliveira Elias, GO027018 - Washington
Alvarenga Neto. R: L.V.B.S.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. 1. Defiro o parecer ministerial de fl. 500. 2. Designo o dia
10/03/2017, às 15h15, para a realização da audiência de DE CONCILIAÇÃO. 3. Intimem-se as partes por meio de publicação no DJE. 4. Por fim,
notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h20. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.05.1.008560-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: D.A.M.. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe Moreira. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.M.D.S.. Adv(s).: (.). Deixo de apreciar, por ora, o pleito de fl. 53. Aguarde-se o cumprimento das diligências
de fls. 49 e 51. Com a resposta, venham conclusos. Planaltina - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h34. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito
Substituta do DF .
Nº 2016.05.1.008920-8 - Cumprimento de Sentenca - A: H.R.D.J.. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. R: A.C.D.J.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: K.R.D.J.. Adv(s).: (.). Tendo em vista que a renúncia comunicada à fl. 25 se refere a somente um
dos advogados com poderes nos autos em favor da parte exequente, não há que se falar em intimação para regularização da representação
processual. Sendo assim, torno sem efeito a certidão de fl. 29. Anote-se. Intime-se o executado por A.R. para que comprove o pagamento do
valor em aberto (fls. 25/27) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Planaltina - DF, terça-feira, 07/02/2017
às 16h47. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
1453