TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
dias, pena de extinção sem apreciação por falta de interesse. Núcleo Bandeirante/DF, 3 de fevereiro de 2017 17:41:57. MARCELO TADEU DE
ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0701320-83.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIELA GARCIA FERREIRA MARTINS.
Adv(s).: DF18986 - KARLA SANTOS PORTO. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI.
R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do
processo: 0701320-83.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA GARCIA
FERREIRA MARTINS RÉU: BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelos autores no ID 5292661. A fim de homologar o acordo extrajudicial apresentado no ID
5168451, intime-se o requerido para apresentar o acordo devidamente assinado pelos partes e respectivos advogados, no prazo de 05 (cinco)
dias, pena de extinção sem apreciação por falta de interesse. Núcleo Bandeirante/DF, 3 de fevereiro de 2017 17:41:57. MARCELO TADEU DE
ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0701060-06.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ILVO KURT BLEIL. Adv(s).: DF44594 CARLOS ANTONIO LACERDA JUNIOR. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. Número do processo: 0701060-06.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ILVO KURT BLEIL RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Defiro o pedido de ID 5272412. Intime-se a
parte requerida para apresentar resposta ao despacho de ID 5231800 no prazo de 10 (dez) dias, BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2017 17:13:43.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0700089-84.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA CLAUDIA DA SILVA. Adv(s).:
DF37325 - LUCIANA SILVA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0700089-84.2017.8.07.0011 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A. DESPACHO
Emende-se à inicial para adequar o valor dos pedidos ao valor da causa haja vista que eles devem ser equivalentes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento. Núcleo Bandeirante/DF, 1 de fevereiro de 2017 15:19:21. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0700099-31.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEMETRIO PIRES WEBER CANDIOTA DA
ROSA. Adv(s).: DF45493 - RICARDO SAKAMOTO DE ABREU, DF46470 - ALYXANDRA PIRES FRANCA MENDES. R: TELEFONICA BRASIL
S.A.. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0700099-31.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIO PIRES WEBER CANDIOTA DA ROSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO Diante da
justificativa apresentada no ID 5142362, defiro o pedido de redesignação da audiência formulado pelo autor. Cancele a audiência de conciliação
marcada para o dia 08/03/2017 e designe-se nova data. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2017 17:48:26. MARCELO TADEU DE
ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0700069-30.2016.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA. A: FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: M & I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0700069-30.2016.8.07.0011 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA EXECUTADO: M
& I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Por ora deixo de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença uma vez que
não não há nenhum ato constritivo, condição necessária para se apresentar a citada defesa. Intime-se o exequente para apresentar a planilha
atualizada do débito, considerando a quantia já paga e comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Núcleo
Bandeirante/DF, 3 de fevereiro de 2017 19:08:40. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0700069-30.2016.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA. A: FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: M & I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0700069-30.2016.8.07.0011 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA EXECUTADO: M
& I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Por ora deixo de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença uma vez que
não não há nenhum ato constritivo, condição necessária para se apresentar a citada defesa. Intime-se o exequente para apresentar a planilha
atualizada do débito, considerando a quantia já paga e comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Núcleo
Bandeirante/DF, 3 de fevereiro de 2017 19:08:40. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0700069-30.2016.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA. A: FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: M & I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0700069-30.2016.8.07.0011 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA EXECUTADO: M
& I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Por ora deixo de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença uma vez que
não não há nenhum ato constritivo, condição necessária para se apresentar a citada defesa. Intime-se o exequente para apresentar a planilha
atualizada do débito, considerando a quantia já paga e comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Núcleo
Bandeirante/DF, 3 de fevereiro de 2017 19:08:40. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0701059-21.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA MARTINS DANTAS DA COSTA.
Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA, MG139387 - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI. Número do processo: 0701059-21.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MARTINS DANTAS DA COSTA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso
III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº
9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, DF, 1 de fevereiro de 2017 17:37:49.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N� 0701070-50.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMERO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).:
DF47188 - TALLITA SARA OLIVEIRA RIBEIRO. R: RENAULT DO BRASIL S.A. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo:
0701070-50.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMERO FERREIRA DA CRUZ
RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Regularmente intimada a promover a
diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu a determinação. Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se
pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu
à prévia intimação que lhe fora dirigida. A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal
da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso III,
do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Revogo a decisão liminar. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, cientificando1426