TJDFT 25/01/2017 - Pág. 1689 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
INTIMAÇÃO
N� 0701404-08.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA.
Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BATISTA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ114936
- VIVIAN NUNES DE AZEVEDO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO,
DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0701404-08.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
SILVA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Vistos,
etc. Cuida-se de ação de Reajuste de Prestações, Interpretação / Revisão de Contrato, Cobrança indevida de ligações, submetida ao rito especial
da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA em desfavor de ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros. Tendo em vista o pedido e tudo mais que dos autos consta, autoriza-se a concluir a
hipossuficiência financeira da parte recorrente, na medida em que presentes os requisitos legais, haja vista que a renda mensal apresentada
direta ou indiretamente é inferior ao parâmetro adotado pela justiça, por analogia à Resolução de nº 140 da eg. Defensoria Pública e, portanto,
dispensada a juntada de novos documentos, razão pela qual, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado
pela parte recorrente. Recebo o recurso apresentado, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, porque presentes os pressupostos de admissibilidade,
objetivos e subjetivos, mas no efeito unicamente devolutivo, porque não verificada a exceção prevista no art. 43 da Lei 9.099/95. Intime(m) o(a)(s)
recorrido(a)(s) para, caso queira(m) ofertar(em) resposta(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos
do art. 42, § 2º da mesma Lei. Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas
de estilo e as melhores homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017, às 17:59:41. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N� 0701404-08.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA.
Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BATISTA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ114936
- VIVIAN NUNES DE AZEVEDO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO,
DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0701404-08.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
SILVA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Vistos,
etc. Cuida-se de ação de Reajuste de Prestações, Interpretação / Revisão de Contrato, Cobrança indevida de ligações, submetida ao rito especial
da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA em desfavor de ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros. Tendo em vista o pedido e tudo mais que dos autos consta, autoriza-se a concluir a
hipossuficiência financeira da parte recorrente, na medida em que presentes os requisitos legais, haja vista que a renda mensal apresentada
direta ou indiretamente é inferior ao parâmetro adotado pela justiça, por analogia à Resolução de nº 140 da eg. Defensoria Pública e, portanto,
dispensada a juntada de novos documentos, razão pela qual, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado
pela parte recorrente. Recebo o recurso apresentado, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, porque presentes os pressupostos de admissibilidade,
objetivos e subjetivos, mas no efeito unicamente devolutivo, porque não verificada a exceção prevista no art. 43 da Lei 9.099/95. Intime(m) o(a)(s)
recorrido(a)(s) para, caso queira(m) ofertar(em) resposta(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos
do art. 42, § 2º da mesma Lei. Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas
de estilo e as melhores homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017, às 17:59:41. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N� 0701404-08.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA.
Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BATISTA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ114936
- VIVIAN NUNES DE AZEVEDO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO,
DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0701404-08.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
SILVA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Vistos,
etc. Cuida-se de ação de Reajuste de Prestações, Interpretação / Revisão de Contrato, Cobrança indevida de ligações, submetida ao rito especial
da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA em desfavor de ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros. Tendo em vista o pedido e tudo mais que dos autos consta, autoriza-se a concluir a
hipossuficiência financeira da parte recorrente, na medida em que presentes os requisitos legais, haja vista que a renda mensal apresentada
direta ou indiretamente é inferior ao parâmetro adotado pela justiça, por analogia à Resolução de nº 140 da eg. Defensoria Pública e, portanto,
dispensada a juntada de novos documentos, razão pela qual, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado
pela parte recorrente. Recebo o recurso apresentado, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, porque presentes os pressupostos de admissibilidade,
objetivos e subjetivos, mas no efeito unicamente devolutivo, porque não verificada a exceção prevista no art. 43 da Lei 9.099/95. Intime(m) o(a)(s)
recorrido(a)(s) para, caso queira(m) ofertar(em) resposta(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos
do art. 42, § 2º da mesma Lei. Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas
de estilo e as melhores homenagens deste juízo. Cumpra-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017, às 17:59:41. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N� 0701404-08.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA.
Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BATISTA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ114936
- VIVIAN NUNES DE AZEVEDO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO,
DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0701404-08.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
SILVA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Vistos,
etc. Cuida-se de ação de Reajuste de Prestações, Interpretação / Revisão de Contrato, Cobrança indevida de ligações, submetida ao rito especial
da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA em desfavor de ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros. Tendo em vista o pedido e tudo mais que dos autos consta, autoriza-se a concluir a
hipossuficiência financeira da parte recorrente, na medida em que presentes os requisitos legais, haja vista que a renda mensal apresentada
direta ou indiretamente é inferior ao parâmetro adotado pela justiça, por analogia à Resolução de nº 140 da eg. Defensoria Pública e, portanto,
dispensada a juntada de novos documentos, razão pela qual, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado
pela parte recorrente. Recebo o recurso apresentado, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, porque presentes os pressupostos de admissibilidade,
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