TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2009.01.1.042120-9 - Inventario - A: HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015115 - Paulo Marcelo
de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: PAULO CEZAR TRISTAO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
A.L.P.D.O.A.. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA PINTO ARAUJO TRISTAO. Adv(s).: (.). A: DEBORA CRISTINA PINTO ARAUJO TRISTAO. Adv(s).:
(.). fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da cota ministerial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017
às 17h29. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.009550-8 - Inventario - A: ANTONIA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman, DF025566 Rafael de Andrade Silva. R: JOSE ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF013339
- Marcelo Lobato Lechtman, DF025566 - Rafael de Andrade Silva. A: PAULO FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman, DF025566 - Rafael de Andrade Silva. A: NILSON ROCHA ALVES. Adv(s).: DF018754 - Patricia Borges de Sousa, DF020294 - Nereida
Rosa da Silva Santos, DF042615 - Miriam Cleide Ramalho Brunet Sobrinha, DF10391 - Jose Batista da Cruz. A: NILZA ROCHA ALVES DE
SOUSA. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF018754 - Patricia Borges de Sousa, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos, DF042615
- Miriam Cleide Ramalho Brunet Sobrinha. A: FLAVIA ROCHA ALVES SALVIANO. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF018754 - Patricia
Borges de Sousa, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos, DF042615 - Miriam Cleide Ramalho Brunet Sobrinha. Previamente, à Secretaria
do Juízo para retificar a autuação, fazendo a inclusão do Banco Santander (Brasil) S/A como terceiro interessado, anotando-se o nome dos
advogados RICARDO NEVES COSTA, OAB/DF 28.978 e RAPHAEL NEVES COSTA, OAB/DF 28.322, como foi requerido à fl. 302, observado
o instrumento de mandato de fls. 250/252 e substabelecimento de fl. 254. Chamo o feito à ordem. O Artigo 642 do Código de Processo Civil
dispõe que o pedido de habilitação de crédito deve ser requerida por intermédio ação incidental, que será distribuída por dependência e autuada
em apenso aos autos do processo de inventário. Destarte, é incabível pedido de habilitação de crédito no bojo deste feito, por meio de simples
petições, como vem sendo realizado. Ademais, verifico que o crédito perseguido sob o título de habilitação de crédito já se encontra garantido
por intermédio de penhora no rosto dos autos, conforme fls. 182 e 300, sendo certo que também em relação às penhoras, revela-se incabível
a discussão, neste feito, acerca do acerto, regularidade ou legitimidade da constrição, como se pretende às fls. 192/199 , 200/205 e seguintes,
pois a impugnação deverá ser apresentada no processo de execução que lhe deu origem ou, querendo, em ação autônoma. Isto posto, visando
evitar tumulto processual, DEFIRO o pedido de desistência da habilitação de crédito (fls. 301/302) e determino o desentranhamento das peças
processuais de fls. 192/199, 200/205, 248/261 e 268/297, SEM renumeração dos autos, mas mediante substituição por certidão cartorária.
Entretanto, verifico que existem duas penhoras oriundas do mesmo procedimento executório, observadas as fls. 182 e 300. Neste aspecto, intimese o terceiro interessado para esclarecer a duplicidade, optando por uma delas. Noutra perspectiva, verifico que a nova inventariante, NILZA
ROCHA ALVES DE SOUSA, nomeada à fl. 266, deixou de de cumprir a determinação judicial, ou seja, não apresentou as primeiras declarações
com os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, preferindo somente impugnar o débito do espólio, conforme fls. 268/274. Isto posto,
intime-se a inventariante, para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, com os requisitos do art. 620 do Código de
Processo Civil, fazendo menção expressa ao veículo FIAT IDEA ESSENCE, ano 2011/2011, colocado à sua disposição, conforme petição de
fl. 29 dos autos da ação de remoção de inventariante, Processo n. 2016.01.1.041805-2 (em apenso). Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às
17h42. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.062160-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: DOUGLAS ELISIO SOARES. Adv(s).: RS083723 - Pedro Figueiró Rambor.
R: CARMEM MARIA NENE SOARES. Adv(s).: DF027831 - Marlinson Carlo Brandao da Cruz, DF032850 - Rogerio Rosa Santana. Intime-se
o requerente DOUGLAS ELÍSIO SOARES para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação de fl. 374, apresentado pela
requerida. Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 18h38. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.021540-4 - Inventario - A: CARMEM MARIA NENE SOARES. Adv(s).: DF032850 - Rogerio Rosa Santana. R: AMIR
SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DOUGLAS ELISIO SOARES. Adv(s).: RS059021 - Rafael Frainer. A: DACKSON SOARES. Adv(s).:
DF027831 - Marlinson Carlo Brandao da Cruz, DF041116 - Ellen Cristina Carvalho Silva. A: DIANGELI SOARES. Adv(s).: DF027831 - Marlinson
Carlo Brandao da Cruz, DF032850 - Rogerio Rosa Santana. DEFIRO, parcialmente, o pedido de fls. 898, item "b", apresentado pelo herdeiro
DOUGLAS ELÍSIO SOARES, a fim de que seja sobrestado este procedimento sucessório até que seja proferida decisão final na ação de
prestação de contas em apenso (Processo n. 2014.01.1.062160-6). Neste ato, intime-se DOUGLAS ELÍSIO SOARES para se manifestar quanto
à informação da inventariante de que não há mais interesse na alineação do automóvel (fl. 904). Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 18h37.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.116104-8 - Arrolamento Sumario - A: ELZA DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento,
DF047082 - Antonio Eduardo Cândido Nogueira. R: ANTONIO DIAS DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSANGELA DA SILVA
BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: ELIANE DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. A: MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: CARLA SIMONE DA SILVA
BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: PATRICIA MICHELLE DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF017256 - Mauro
Junior Pires do Nascimento. Venha a declaração de dependentes habilitados perante o órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se o
que dispõe a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017
às 12h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.184124-2 - Arrolamento Comum - A: MARIA ELSA BASTOS VIVEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NILTON REZENDE VIVEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARISETE BASTOS DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. À inventariante para esclarecer 'se' e 'como' pretende ser ressarcida pelos valores despendidos, sabendo-se que os valores transferidos
para conta judicial são insuficientes. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 12h52. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.010194-3 - Inventario - A: YEDA CAVALCANTI DE LIMA FONSECA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R:
MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O esboço de partilha é peça processual que acompanhará o
2047