TJDFT 23/01/2017 - Pág. 4127 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Federal e Estadual e certidões relativas às Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, conforme solicitado pelo Ministério Público. De ordem,
expeça-se novo mandado de avaliação de imóvel de fls. 230/231. Planaltina - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.007143-9 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: FRANCISCO JASON DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. R: FRANCISCA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE JUAREZ DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra, Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: SUSANETE DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla
Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: SIMEI DIAS SCARCELA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa,
DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: SUELI DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos,
DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: GEDEON
DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide
Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. HERDEIROS: ANTONIO JOSUE DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes
Bezerra. HERDEIROS: SEBASTIANA DIAS DA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla
Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF048790 - Wesley Gomes Bezerra. OUTROS INVENTARIADOS: PEDRO DIAS
DA COSTA. Adv(s).: (.), 3 - 20140510071439, - 20140510071439. 1. Intime-se a inventariante para que apresente as Últimas Declarações e
Plano de Partilha, de forma DETALHADA, contendo as mesmas informações requeridas nos incisos do art. 620 do CPC, tendo em vista que a
sentença nesse tipo de ação é meramente homologatória. 2. Após, conclusos. Planaltina - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 15h07. Júnia de Souza
Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2017.05.1.000317-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.D.O.. Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel. R: M.R.D.O.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. 6. Intime-se a requerente por publicação para a r. audiência designada em destaque, a ser realizada em 15/03/2017,
às 14h15, alertando que o não comparecimento da parte Autora a solenidade implicará o arquivamento do processo. 7. Por fim, notifique-se o
Ministério Público. Planaltina - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 14h39. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2012.05.1.005288-6 - Inventario - INVENTARIANTE: ISMAEL MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy,
DF041180 - Tamara Apolinario da Silva. R: LUZIA FRANCISCA MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IDIVALDO DONIZETI
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy.
A: CLEUDIMAR MUNIZ DE OLIVEIRA AMARAL. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: CLEONICE MUNIZ DE OLIVEIRA MORAIS.
Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. A: VALDEMIRO GONZAGA DO AMARAL FILHO. Adv(s).: (.). A: SILVIO RIBEIRO DE MORAIS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE DIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves, 3 - 20120510052886,
- 20120510052886. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, últimas declarações às fls. 380/387. Nos termos da Portaria
01/2016, deste Juízo, intimem-se os Herdeiros para manifestarem-se sobre as Últimas Declarações e o novo Plano de Partilha. Planaltina - DF,
terça-feira, 17/01/2017 às 14h49. .
SENTENÇA
Nº 2016.05.1.009861-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: J.M.D.S.N.. Adv(s).: DF052654 - Rayra Lima Silva. R:
N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.D.F.F.. Adv(s).: (.). Isto posto, e nos termos do art. 487, inc. II, alínea B, do CPC, HOMOLOGO
PARCIALMENTE o acordo celebrado pelas partes às fls. 18/21, para: -reconhecer a existência da união estável entre as partes no período
compreendido entre novembro de 2013 a 24 de março de 2016; - conferir a guarda compartilhada da filha H.F.N, com lar de referência da mãe.
- conceder ao genitor o direito de visita da menor na forma estabelecida à fl. 20, ficando os horários e o local de busca e entrega a serem
livremente acordados entre as partes. Condeno cada uma das partes no pagamento de 50% das custas processuais; por estarem representadas
pelo mesmo advogado, não há honorários advocatícios sucumbenciais. Fica suspensa, a exigibilidade da verba, nos termos do art. 12 da Lei
nº 1.060/50, porque beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT/2014, ficam as partes advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, pelo que
autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Planaltina - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 15h16. Júnia de Souza Antunes,Juíza de
Direito Substituta do DF .
DECISÃO
Nº 2017.05.1.000247-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.D.A.. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R:
W.D.S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: W.D.S.A.. Adv(s).: (.). 8. Intime-se o autor, por publicação, a fim de que compareça à audiência
designada, 21/03/2017, às 14h15, acompanhado de suas testemunhas (três no máximo) (artigo 8º), sendo-lhe facultado o oferecimento de outras
provas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em arquivamento do pedido e da parte ré em
confissão e revelia (artigo 7º da referida lei). 9. Por fim, oficie-se para os descontos em folha de pagamento quando da indicação da conta
bancária pela parte requerida. Em seguida, notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 15h35. Júnia de Souza
Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
SENTENÇA
Nº 2016.05.1.009142-9 - Procedimento Comum - A: J.M.. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. R: K.M.D.S.. Adv(s).:
DF045970 - Andre Lucas Martins Maciel. Cuida-se de CONVERSÃO de ação de exoneração de alimentos para pedido de homologação de
ACORDO formulado entre J.M. e K.M.S., devidamente qualificados na inicial. Em síntese, pugnam que o genitor preste alimentos à filha,
maior e capaz, nascida em 19/02/1982, equivalente a 12 (doze) parcelas mensais de R$450,00, mediante débito em folha de pagamento, com
exoneração automática ao final da 12ª parcela. Também foi acordado que encontram-se totalmente quitadas as obrigações estiupuladas nos
autos 6908-2/2014 e que o genitor fica exonerado do acordo previsto nos respectivos autos. Sem intervenção Ministerial. É o relatório. Decido.
Por se tratar de maiores e capazes e objeto lícito, não vejo óbice na homologação do acordo proposto. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo às fls.24, que faço com amparo nos arts. 316, 354, c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão empregador do genitor para que implemente os descontos da verba alimentar
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