TJDFT 18/11/2016 - Pág. 765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016
90-v. e 91-v, não cumpridos. Certifico, ainda, que, diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e
SIEL), verifiquei que os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizada pela
Portaria nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a
citação da parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade, em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso
de requerimento de citação por edital, comprove a parte exequente o esgotamento dos meios para localização da(s) parte(s) executada(s), no
prazo assinalado, e em caso de pedido de arresto, deve a parte exequente apresentar necessariamente a planilha atualizada. Brasília - DF,29
de setembro de 2016 às 17h41. .
Nº 2014.01.1.186372-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: APARECIDA MARIA DOS SANTOS GERALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 79/80, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o exequente a se
manifestar sobre a certidão do oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h48. .
Nº 2015.01.1.008745-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BONSUCESSO SA. Adv(s).: SP114904 - Nei Calderon. R:
LILIAN GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fl(s). 54-v. e 55-v,
não cumprido. Certifico, ainda, que, diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei
que os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizada pela Portaria nº 01/2016,
deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada,
inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade, em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de citação por
edital, comprove a parte exequente o esgotamento dos meios para localização da(s) parte(s) executada(s), no prazo assinalado, e em caso de
pedido de arresto, deve a parte exequente apresentar necessariamente a planilha atualizada. Brasília - DF,29 de setembro de 2016 às 17h45. .
Nº 2015.01.1.033243-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de
Lima Junior. R: HORTIFRUTE GRANJ AQUARIUS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERLEY MIGUEL DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: (.). R: SEVERINO MIGUEL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de penhora de fls.
122/124, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h46. .
Nº 2015.01.1.071646-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL SA. Adv(s).: RJ105893
- Fabiano Carvalho de Brito. R: EZUBERANTE CALCADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o Aviso de
Recebimento de fl(s). 90-v., não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar
sobre o Aviso de Recebimento ora juntado, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s) - com indicação do CEP, sob pena de inviabilizar
a diligência -, ou, se for o caso, sobre seu interesse que se façam as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (BACEN,
INFOJUD e SIEL), tudo a fim de possibilitar a(s) citação(ões) e prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso de
requerimento de citação por edital, comprove a parte exequente o esgotamento dos meios para localização da(s) parte(s) executada(s), no prazo
assinalado, e em caso de pedido de arresto, deve a parte exequente apresentar necessariamente a planilha atualizada. Brasília - DF, 29 de
setembro de 2016 às 17h48.. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.01.1.028849-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO ESTENIO CAMPELO BEZERRA. Adv(s).: DF032283 - Ana
Carolina Brum Pinheiro. R: ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira
Menescal. R: FERNANDO GIUBERTI NOGUEIRA. Adv(s).: (.). R: RENATO MACHADO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Diga a parte exequente sobre o
requerimento da parte executada de parcelamento mensal. Prazo de 05 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h53. Maryanne
Abreu,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.075086-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO FLOR DAS AGUAS COLONIA AGRICOLA AGUAS
CLARAS. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. R: VICENTE FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A simples conta de
energia não comprova titularidade do imóvel. Assim, intime-se a exequente, para dar cumprimento ao item I da decisão de fl. 39, em 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h54. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.099805-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF048233 - Thaiane Silva
Moura. R: ROMULO PEREIRA FRAZAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao RENAJUD. Realizada a consulta,
entretanto, não foram localizados veículos registrados no nome do(s) executado(s). Dê a parte autora, em 05 (cinco) dias, andamento do feito,
sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h59. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.065042-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP088215 - Lucia Terezinha Pegaia. R:
GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço do executado,
para fins de citação, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 15h32. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.089065-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSB DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: SANTA ROSA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF029982 - Arlete Gomes
Nogueira Costa. Indefiro o pedido de fls. 90, uma vez que a diligência já foi realizada às fls. 126/127. Intime-se a parte exequente para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC.
Caso não haja manifestação no prazo determinado, intime-se a parte autora pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, para cumprir
as ordens precedentes, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h09. Maryanne Abreu,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.098988-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: FABIO ASSUNCAO DE ARAUJO. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Anote-se na
capa dos autos a gratuidade de justiça concedida ao executado, conforme decisão de fl. 69. Esclareça o exequente o pedido de fls. 146/147,
tendo em vista que o executado foi regularmente citado, conforme certidão de fl. 52. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
30/09/2016 às 15h12. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.116300-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R:
ESPOLIO DE JOSE PAULO BONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer
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