TJDFT 11/11/2016 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016
8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2008.01.1.033233-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO XAVIER FILHO. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida,
DF08549E - Antonio Carlos Ayrosa Rosiere Junior. R: CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: BA016780
- Luis Carlos Monteiro Laurenço, SP113339 - Antonio Carlos La Gamba Pajoli. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se. Como não ocorreu o cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa legal de 10%, do art. 523, § 1º do CPC, e 10% de honorários
advocatícios, sobre o valor da execução. Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada, indicando providência idônea para a
satisfação do crédito, acompanhada de guia de recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016
às 15h34. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.025172-4 - Indenizacao - A: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU. Adv(s).: DF021168 - Carmen Silva da Silveira
Nascimento Siqueira, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de
Vasconcellos. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.104564-0 - Obrigacao de Fazer - A: ALBA VALERIA NOGUEIRA COSTA. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e
Silva. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido
de informações para julgamento do Agravo. Informe o requerido sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual
concessão de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.062098-5 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE LYNALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro, DF012680 - Cicero Ivan Ferreira Gontijo, DF027344 - Ingrid Joanne Meira de Lucena Martins, PB009432 - Genildo Jose
Lucas de Lucena. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para
julgamento do Agravo. Informe o executado sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito
suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 15h48. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.084207-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP247319 - Carlos Augusto Tortoro Junior.
R: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. Analisando o documento de fls. 908/909 constato que o
imóvel informado para penhora não pertence ao executado. A parte exequente para que requeira o que julgar de direito. Int. Brasília - DF, terçafeira, 08/11/2016 às 17h16. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.041360-4 - Cumprimento de Sentenca - R: KIMIKO OHARA GONCALVES. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A:
POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv(s).: DF004592 - Edesio Gomes Cordeiro. R: MARZIL AVILA.
Adv(s).: (.). R: NEONETE BALBINO. Adv(s).: (.). R: NEUZA BORGES PETRUCCI. Adv(s).: (.). R: OTACILIA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
REINALDO BISPO REIS. Adv(s).: (.). R: RUBENS ALBERTO PEREIRA MENDES. Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA CARDOSO SILVEIRA. Adv(s).:
(.). R: TEREZINHA DE JESUS AZEVEDO BEIRA. Adv(s).: (.). R: VERA MARIA DA COSTA CANTALUPPI. Adv(s).: (.). Cuida-se de cumprimento
espontâneo de sentença reltivo aos honorários advocatícios devidos pela parte autora ao advogados do réu Kimiro. Considerando o depósito
de fl. 1096 e a petição de fl. 1102, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada, como requerido à fl.1102. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h43.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.018664-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ROMULO SANTOS BRANDAO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor bloqueado é ínfimo, de forma
que já determinei seu desbloqueio. Intime-se a exeqüente a trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerimento expresso de medida
constritiva ainda não pleiteada e apta a satisfazer seu crédito. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h56. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito c .
Nº 2011.01.1.029229-6 - Execucao - A: UDF CENTRO ENSINO UNIFICADO DO DF LTDA. Adv(s).: DF00998A - Eliane Salete Anesi,
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: JOSE ANTONIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não foram encontrados valores a serem
bloqueados. Intime-se o exequente a promover o andamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h17. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2011.01.1.098855-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF013276 - Luzialva
de Jesus Fernandes Catsiamakis, DF050431 - Bárbara Fernandes Catsiamakis. R: VIRGILIO CESAR DE CASTRO. Adv(s).: DF008940 - Jose
Idemar Ribeiro. R: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. Tanto os juros moratórios quanto a
correção monetária deverão incidir a partir de sua fixação, ou seja, 05.0.6.13 Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 16h05. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.178353-7 - Cobranca - A: MARIA FERNANDES DE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R:
RONALDO MENDONCA. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro de Almeida. R: EVERALDO MENDONCA. Adv(s).: DF026245 - Lorena Barini
Mendonca. R: SANDRA REGINA BARINI. Adv(s).: DF026245 - Lorena Barini Mendonca. R: RONEY GANDRA PEREIRA. Adv(s).: (.). Cuida-se
de cumprimento espontâneo de sentença. Considerando os depósitos de fls. 421/423 425, 436/438 e a petição de fl. 442, verifica-se que houve o
integral cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas, como requerido à fl. 442. Após, encaminhemse os autos ao Contador Judicial, para cálculo das custas finais. Pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Brasília - DF,
quarta-feira, 09/11/2016 às 16h04. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.001538-3 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA PEDROSO BARBOZA MAURO. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Trata-se
a presente ação de obrigação de fazer. Compulsando os autos constato que a parte requerida apresentou às fls. 429/431 extrato com as devidas
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