TJDFT 04/11/2016 - Pág. 29 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016
planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, considerando
que, no dia 5 de abril do presente ano, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou
inconstitucional a Lei Distrital n. 5.475/2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 4 de maio de 2015, que
majorava o valor máximo das obrigações de pequeno valor no âmbito do Distrito Federal para 40 (quarenta) salários
mínimos, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 169 no que se refere ao "adiantamento" preferencial
e determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) INÁCIA JOSÉ DE SOUSA DA ROCHA, para comparecer ao
Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará,
no dia 11 de novembro de 2016 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a)
credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de outubro de 2016.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20070020149544PCT
20010110777668
ABADIA RIBEIRO DE SOUZA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
ADRIANA DE ALMEIDA MAIA E OUTROS
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
61
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2007 00 2 014954-4 Credor ABADIA RIBEIRO DE SOUZA
Credor ALEXANDRE STROHMEYER GOMES Credores ADRIANA DE ALMEIDA MAIA E OUTROS Advogado:
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES Credor MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA Advogados: JOAO FELIPE
MORAES FERREIRA, ALEXANDRE STROHMEYER GOMES Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando
a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os
cálculos expostos na planilha acostada à fl. 58 no que se refere ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação
do(s) credor(es) preferencial(is) MARIA EUGENIA DUARTE BRAULIO, para comparecer ao Posto de Atendimento do
Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 11 de novembro de
2016 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de
imediato o alvará de pagamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de outubro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020195382PCT
CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EVANGELISTA DE SOUSA LEAO
EVERTON LIMA MONTEIRO E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
FABIO NUNES DE FREITAS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
RODRIGO RAMOS ABRITTA
DISTRITO FEDERAL
CLAUDISMAR ZUPIROLI
170
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 019538-2 Credor CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Credor EVANGELISTA DE SOUSA LEAO Credores EVERTON LIMA MONTEIRO E OUTROS Advogado:
CLAUDISMAR ZUPIROLI Credor FABIO NUNES DE FREITAS Advogados: CLAUDISMAR ZUPIROLI, RODRIGO
RAMOS ABRITTA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: CLAUDISMAR ZUPIROLI D E C I S Ã O Compulsando
os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de
cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 169 no
que se refere ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) FRANCINETE
FEITOSA CRUZ, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 11 de novembro de 2016 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não
havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se. Intimese. Brasília, 28 de outubro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020062930PCT
19990110547496
MARIA DE FATIMA JUNQUEIRA LARA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
18
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 006293-0 Credor MARIA DE FATIMA JUNQUEIRA LARA
Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA
D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos
e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos expostos
na planilha acostada à fl. 16 no que se refere ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) MARIA DE FÁTIMA JUNQUEIRA LARA, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília
(BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 11 de novembro de 2016 das 14h00
às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará
de pagamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de outubro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza
de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
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