TJDFT 11/10/2016 - Pág. 1202 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016
Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento
da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 14h37. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.043519-0 - Procedimento Comum - A: JACIRA UMBELINO PEREIRA. Adv(s).: DF006457 - Adolfo Marques da Costa,
DF039370 - Andre Campos Marques da Costa. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: RUI DA
COSTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: IARA UMBELINO PEREIRA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para
1) decretar a resolução do contrato formalizado entre as partes; 2) declarar inaplicável a cláusula 5.4; 3) reconhecer a inadimplência da requerida
desde abril de 2014; 4) condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$ 51.771,08 (cinqüenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e oito
centavos) pagos pelo preço do imóvel, em parcela única, com a correção monetária desde a data do desembolso, pelo índice do INPC, acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo, nestes termos, o mérito da demanda a teor do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas finais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação atualizada (art. 85, § 2º, do CPC). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/10/2016 às 15h. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.181592-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JEAN CARLO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF043722 - Kamila Braga Alves
Moreira. R: HUGO ANTUNES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: YARA LANY DIOGENES ROSAL ANTUNES. Adv(s).:
(.). R: ELPIDIA ANTUNES DA SILVA. Adv(s).: DF046989 - Evaldo Gomes de Abreu. R: NIVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF046989 Evaldo Gomes de Abreu. Certifico que, no dia 22/09/2016 os autos foram retirados em carga pelo advogado do Autor, tendo sido devolvidos em
26/09/2016. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 15h08. .
Nº 2015.01.1.078268-5 - Procedimento Comum - A: DENISE DE FATIMA DOS SANTOS NUCCI. Adv(s).: DF039887 - Denise de Fatima
dos Santos Nucci. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF038937 - Willian Klay Silva. A: MILTON THIAGO FREY GOMES.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte VIVO SA (fls. 321/323). Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto ao depósito judicial efetivado. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 16h17. .
Nº 2005.01.1.084592-4 - Cobranca - A: MARIA ESTELLA MALAVAZI DELL ANTONIO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF06312E - Thiago Vilardo Loes Moreira, DF11852E Gilmarcio Ferreira da Costa. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01786A - Celso Moreira Junior, SC003210
- Joao Joaquim Martinelli. A: MARIA JOSE DAROS. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE PASSAMANI. Adv(s).: (.). A: MARILDA MULULO BORGES
MORAES. Adv(s).: (.). A: MARIA DA PENHA CRIST.. Adv(s).: (.). A: MARLY MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MURILO BARBOSA BICALHO.
Adv(s).: (.). A: NELI DA PENHA DINIZ SANTOS. Adv(s).: (.). A: NILSON MACHADO FRANCA. Adv(s).: (.). A: NILSON PINHEIRO DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei manifestação da Contadoria Judicial (fls. 2046). Fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis quanto ao solicitado pela Contadoria Judicial. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 16h20. .
Nº 2011.01.1.219490-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393
- Adriana Gavazzoni. R: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. Certifico que
os autos retornaram da Instância Superior, e que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada. Certifico, também, que conferi se houve
alteração dos advogados das partes na Instância Superior. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se quanto ao retorno, no prazo
comum de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016
às 16h12. .
Nº 2016.01.1.013293-2 - Procedimento Sumario - A: ISA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: SIMONE
LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF029695 - Manuela Vieira da Silva Sousa. R: MARIA RAIMUNDA ANINHA VIEIRA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.).
R: SALUA MARIA BASTOS MIGUEL. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte
SIMONE LUCIA DA SILVA (fls. 160-161). Fica a parte ISA ALVES DE SOUSA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 15h51. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.065644-2 - Procedimento Comum - A: DJANIRA FERREIRA PAIXAO. Adv(s).: DF040424 - Bartolomeu Silva Figueiredo.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para
determinar a imediata expedição de mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que cancele a averbação nº 11
da matrícula nº 135380, independentemente do recolhimento de emolumentos, pois a autora litiga em Juízo sob os benefícios da gratuidade
de justiça. Cumpra-se em regime de plantão. Defiro, ainda, a manutenção da posse em favor da autora. JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para declarar a nulidade absoluta do procedimento de execução extrajudicial do imóvel mencionado na inicial desde o início.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Transitado em julgado, sem outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 16h29. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.054763-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: CE010422 Hiran Leao Duarte, CE010423 - Eliete Santana Matos. R: ILTON MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei a petição da parte BANCO PSA FINANCE BRASIL SA (fls. 41). Fica a parte REQUERENTE intimada a complementar o endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 16h33. .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2015.01.1.050748-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARTHA SOUZA SILVA. Adv(s).: DF036157 - Vinicius Brandao Nassif. R:
ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Diante do
exposto, ausente qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão
proferida pelos seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria o decurso de prazo para pagamento espontâneo. Não tendo sido realizado,
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