TJDFT 22/09/2016 - Pág. 1302 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.023346-5 - Inventario - A: REGINA CELI DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.S.E.D..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE BELO DE MORAES FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MITRA
ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021770 - Marcia Ferreira Costa, - 20110310233465. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo,
intimo a parte requerente a comparecer nesta Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de retirar a (o) alvará que se encontra acondicionada(o)
em pasta própria. Aguarde-se o transcurso do prazo. Por fim, com a retirada do documento ou transcorrido o prazo, arquivem-se os autos.
VISTA PESSOAL À DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nesta data, faço estes autos com vistas à DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h08. RECEBIMENTO NA DEFENSORIA DATA DO RECEBIMENTO: ______/
______/______. ASSINATURA:_________ _________ MATRÍCULA:_________ _________ _ .
DECISÃO
Nº 2015.03.1.027401-3 - Procedimento Comum - A: K.R.B.. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: E.R.D.C.. Adv(s).:
DF034699 - Marcia Patricia Martins da Silva. A: M.L.B.. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de guarda de menor movida pela genitora contra o genitor
e cumulada com a fixação de alimentos à menor. Em contestação, o genitor pugnou pela modificação da guarda a seu favor. Em audiência, as
partes acordaram quanto ao regime de visitas em favor do genitor e à pensão alimentícia, prosseguindo-se o feito quanto à guarda. Às fls. 94/97,
a genitora requereu a suspensão temporária das visitas até realização de estudo psicossocial e, após, a nova regulamentação das mesmas.
Às fls. 108/110, o genitor, imputando à genitora da criança o descumprimento do acordo, aduziu que, todavia, as visitas estão ocorrendo de
forma adequada. O representante do Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de suspensão das visitas (fl. 120). À fl. 121, porém,
a requerida corrobora que o acordo vem sendo cumprido à exatidão e, pois, desiste do pedido de suspensão de visitas. Destarte, diante da
desistência da requerente quanto ao pleito de fls. 96, "a", deixo de analisar o respectivo mérito. Enviem-se os autos ao SEPSI, para realização
de estudo psicossocial. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h13. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.024975-8 - Inventario - A: ADAENE ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira
Oliveira. R: ADAIR ALVES PEREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADENILDO JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila
Regina Alves Pereira Oliveira. A: ADENILTON JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. A: ADARILENE ALVES
PEREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. A: ADENILSON JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina
Alves Pereira Oliveira. A: SHIRLEY REJANE ALVES CORREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. A: GABRIELA
ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. A: SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
OUTROS INVENTARIADOS: ADENIR MAGDA ALVES PEREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: OLEGARIO JOSE PEREIRA, ESPOLIO DE.
Adv(s).: (.). A: ADAIL CATIA ALVES PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. A: RAFAEL JOAQUIM
ALVES SANTOS. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves Pereira Oliveira. REPRESENTANTE LEGAL: LEOPOLDINA DE SALES SANTOS.
Adv(s).: (.), - 20140310249758. Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, intimo a parte inventariante a comparecer nesta Secretaria, no prazo
de 5 (cinco) dias, a fim de retirar os alvarás que se encontram acondicionados em pasta própria. Aguarde-se o transcurso do prazo. Por fim, com
a retirada do documento ou transcorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h20. .
Nº 2014.03.1.006681-7 - Inventario - A: SERGIA QUINTINO GOMES. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R: JOSE ALVES DE
ALMEIDA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ODETE QUINTINO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira
Porto. A: JOSE SERGIO QUINTINO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. A: DAVID QUINTINO ALVES DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. A: PAULO HENRIQUE MOREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira
Porto. ASSISTENTE: SERGIA QUINTINO GOMES. Adv(s).: (.), 3 - 20140310066817, - 20140310066817. Certifico que juntei petição de f. 164
da parte requerente. De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante da petição ora juntada, intimo a parte requerente
a cumprir o determinado à f. 160, no prazo de 30 (trinta) dias. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h23. Rogério Figueiredo da Silva
Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.03.1.021367-3 - Procedimento Comum - A: D.M.D.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.S.A.A.. Adv(s).:
MA014531 - Ivanete Alves Camara Rosa. PARTE OBJETO (CRIANCA): B.A.M.A.. Adv(s).: (.). À falta de justificativa idônea, pois eventual costume
negativo (não entrega de original após remessa de petição via 'fax'), não comprovado nos autos, não exime a parte do cumprimento do quanto
disposto em lei, mantenho a revelia do réu que, todavia, em se cuidando de direitos indisponíveis, opera-se nos presentes autos para fins
meramente processuais. Em especificação de provas, a parte requerente se manifestou às fls. 89/90, indicando testemunhas no tocante à situação
fática da menor. Assim, com vistas à comprovação da situação fática vivenciada pela menor, designe-se data para audiência de instrução,
intimando-se as testemunhas arroladas à fl. 09, com observância das cautelas do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as
partes, inclusive o requerido, por publicação, para que, caso queira, compareça à audiência de instrução ou se faça representar pela respectiva
advogada. Notifique-se o Ministério Público. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h28. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
Nº 2016.03.1.010377-6 - Sobrepartilha - A: E.T.O.D.L.. Adv(s).: DF0111111 - Naj - Assistencia Juridica - Anhanguera. R: G.D.S.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerente para que se cumpra fielmente o determinado nos itens 04 e 05 da decisão de fl. 29.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial para o item 05 e, sob pena de exclusão do bem, em relação ao mencionado no item
04. Intime-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 20h31. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
Nº 2016.03.1.013589-7 - Procedimento Comum - A: MARIA AMELIA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo
Rodrigues. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO CARVALHO VERAS. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. PARTE
OBJETO: ANTONIO LAURO VERAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). Tratando-se os presentes autos de direitos indisponíveis, emende-se a inicial,
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