TJDFT 16/09/2016 - Pág. 816 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Nº 2016.01.1.087757-4 - Procedimento Comum - A: LUCIANA ARAUJO CARRIJO MODESTO. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares
Ximenes Aguiar. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO GODOY MODESTO. Adv(s).:
(.). Nesta data, prestei informações. Arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 16h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2009.01.1.097100-8 - Usucapiao - A: OZIUNETE RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, Nao Consta Advogado. A: JOSE NILTON PINHEIRO SANTOS.
Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. Nada a prover. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira,
14/09/2016 às 16h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Citação
(prazo de dilação de 30 dias) O(a) Doutor(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Usucapião", processo nº 2012.01.1.102937-8, movida por HERMES AGUIAR DOS
REIS, inscrito no CPF sob número 87005808134, nacionalidade brasileira, DANIELLE RIBEIRO ERNESTO, nacionalidade brasileira, em face de
RUBENS MUNIZ PIGNATA, nacionalidade brasileira, que tem por objeto usucapião do imóvel Lote 2-A da Quadra 176, Rua Gabriela Guimarães
de Freitas, Setor Tradicional Norte, Planaltina-DF, e por este edital CITA ADAILTON JOSÉ PIGNATA ALVES, cujos endereços são desconhecidos,
locais incertos e não sabidos, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo
de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)
autor(es). Tudo conforme despacho do MM(a) Juiz(a): "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fl. 594. Cite-se o réu ANILTON ALVES PIGNATA. Defiro
a citação por edital de ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES, com prazo de 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 16h48. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros Juiz de Direito". ADVERTÊNCIA: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. E para que
chegue ao conhecimento do(s) requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e
afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 16h10. Eu, WELLINGTON RODRIGUES
DE CARVALHO, Diretor de Secretaria, o subscrevo. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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