TJDFT 05/09/2016 - Pág. 1497 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.01.1.122131-6 - Inventario - A: FRANCISCA ARNILDA MELLO ULIANA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho,
DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. R: JOAQUIM GALDINO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUSCELIO GALDINO
DA SILVA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. A: GISELIA FERNANDES
DA SILVA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. A: JOSE EDSON DA SILVA.
Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. HERDEIROS: ROSANGELA CRISTINA
ROCHA GALDINO. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho. HERDEIROS: ELISANGELA ROCHA GALDINO. Adv(s).: DF014131
- Manoel Lopes Cancado Sobrinho. Pede a Sr. Marta Albuquerque Rocha o reconhecimento do direito à meação e partilha do bem inventariado,
ao argumento de que ele foi adquirido no transcurso da união estável com o falecido. Para tanto, junta cópia da Escritura Declratória de União
Estavel, firmada em 09.09.2004, fl. 78, e documentos de ocupação do bem. Analisando a documentação apresentada, verifico que consta à fl. 24
o documento titulado Declaração, passada pela TERRACAP, indicando que, na vistoria realizada em 09.06.1979 , o falecido ocupava o imóvel
situado na Vila Planalto, fl. 24. Em agosto de 1992, já morador no endereço, o falecido apresentou cópias do Projeto Arquitetônico da unidade
a ser construída no lote 12, da Rua 3, do Acampamento Pacheco Fernandes, fl. 36. Desta feita, se a escritura declaratória de união estável foi
firmada em setembro de 2004, apontando o inicio da união "há 22 (vinte e dois) anos", resulta que o falecido e Sra. Marta iniciaram a convivência
em setembro de 1982, ou seja, depois que o inventariado recebeu o imóvel.. Desse modo, conforme disposições do artigo 1790 do Código Civil,
a companheira Marta Albuquerque Rocha não participa na partilha do bem, haja vista que o mesmo não foi adquirido onerosamente durante o
período de convivência. Venha o esboço de partilha. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 16413/92 - Inventario - A: CATARINA ORIONE ARRAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS DE ALENCAR ARRAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE DE ORIONE DE ARRAES. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS ORIONE DE A ARRAES. Adv(s).: DF021789
- Rafael Leite Antunes de Macedo. A: PAULO DOMINGOS O DE A ARRAES. Adv(s).: (.). Segundo consta do documento de fl. 08 , o assento
de nascimento do requerente Luiz Carlos, foi registrado sob o número 128.281, no Livro 454, fl. 135 verso, sendo que seu nome foi grafado
com "z". A certidão de fl. 45 repete os memos números, porém grafando seu nome com "s". Assim, venha certidão de nascimento atualizada do
requerente, para o fim de confirmar a grafia correta de seu nome. Prazo: 60 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h19. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.048390-7 - Inventario - A: UNIAO FEDERAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-regional da Uniao - Primeira Regiao.
R: JOAO JOAQUIM CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSEFA MARIA CAIXETA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NORMA
MARIA CAIXETA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARTA CAIXETA BRASIL. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário dos bens de João Joaquim Caixeta,
requerido pela União Federal. A viúva, fl. 46, a herdeira Marta Caixeta Brasil, fl. 48 foram intimadas, mas não se habilitaram nos autos. Não
consta dos autos outros endereços dos herdeiros Márcio Eli Caixeta, Marcus Antonio Caixeta, sendo que foi informado à fl. 50 que a herdeira
Norma Maria Caixeta reside nos Estados Unidos. Assim, citem-se os herdeiros e a viúva no endereço de fl. 50, para habilitarem-se no feito e
prosseguirem no inventário, indicando quem poderá exercer a inventariança. No mandado deverá constar que, caso não tenham condições de
arcar com as despesas de advogado, poderão ser assistidos pela Defensoria Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h41. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.006855-6 - Inventario - A: SORAIA PEREIRA SPURI PESSOA. Adv(s).: DF007165 - Carmen Soares Martins Jancoski.
R: FERNANDO SPURI LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO VICTOR BRAZILEU SPURI. Adv(s).: DF007550 - Celio Figueiredo de
Miranda e Silva. Os documentos de fls. 19/22 indicam que o falecido adquiriu o lote em maio de 2010, antes do casamento com a inventariante,
ocorrido em 11.11.2011. Assim, dê-se vista ao herdeiro João Victor e, após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h52.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 32279/92 - Inventario - A: SUELY PILLER DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF006036 - Jonas Celio Monteiro Coelho, DF006771 Claudia de Almeida Sao Bernardo. R: JORGE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Liberem-se os alvarás para levantamento
dos recursos do PIS e PASEP e os recursos junto ao Liquidante da Planalto Administradora de Consórcio, devendo a requerente comprovar
os valores levantados em cada uma das rubricas. Prazo: 60 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h56. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.132915-2 - Inventario - A: ELISABETH SILVA QUEIROZ CARVALHO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta.
R: VALDENOR VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUELA FALCAO VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: SP218158 Sandra Regina de Carvalho Souza. A: CAIO FALCAO VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: SP218158 - Sandra Regina de Carvalho Souza. A: THAIS
QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Venha a consulta BACENJUD em nome do inventariado. Comprove
a requerente a distribuição de ação para confirmação e registro de testamento. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 17h59. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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