TJDFT 28/08/2016 - Pág. 834 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016
outorgante de poderes ao réu Rangel para venda do automóvel. Mantenho o réu Rangel no polo passivo, vez que necessário o esclarecimento
acerca da posse do bem em nome de terceiro (Eric Lucas), excluído do polo passivo por solicitação da autora, bem como para aferir se houve
excesso no exercício dos poderes conferidos pelo outorgante Ivo Rodrigues ao outorgado Rangel. Remetam-se os autos ao CEJUSC para citação
do réu IVO RODRIGUES no endereço constante da procuração colacionada após a Inicial (SQNW 110, Bloco J, Apartamento 507, Noroeste,
Brasília-DF) e para realização de nova audiência com a intimação da autora e dos réus IVO e RANGEL. Anote-se junto à distribuição. Publiquese. BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2016 18:18:14. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
Nº 0704820-45.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA LUIZA SANTIAGO SIQUEIRA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: RANGEL BEZERRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF43913 - ISAAC DAVID RAMOS DA SILVA. R: IVO RODRIGUES ELIAS.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0704820-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA SANTIAGO SIQUEIRA RÉU: ERIC LUCAS DE LIMA GONZAGA, RANGEL BEZERRA CAVALCANTE
DESPACHO Determino a inclusão de IVO RODRIGUES ELIAS no polo passivo, porquanto se trata do proprietário do veículo objeto dos autos e
outorgante de poderes ao réu Rangel para venda do automóvel. Mantenho o réu Rangel no polo passivo, vez que necessário o esclarecimento
acerca da posse do bem em nome de terceiro (Eric Lucas), excluído do polo passivo por solicitação da autora, bem como para aferir se houve
excesso no exercício dos poderes conferidos pelo outorgante Ivo Rodrigues ao outorgado Rangel. Remetam-se os autos ao CEJUSC para citação
do réu IVO RODRIGUES no endereço constante da procuração colacionada após a Inicial (SQNW 110, Bloco J, Apartamento 507, Noroeste,
Brasília-DF) e para realização de nova audiência com a intimação da autora e dos réus IVO e RANGEL. Anote-se junto à distribuição. Publiquese. BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2016 18:18:14. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
Nº 0704820-45.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA LUIZA SANTIAGO SIQUEIRA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: RANGEL BEZERRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF43913 - ISAAC DAVID RAMOS DA SILVA. R: IVO RODRIGUES ELIAS.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0704820-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA SANTIAGO SIQUEIRA RÉU: ERIC LUCAS DE LIMA GONZAGA, RANGEL BEZERRA CAVALCANTE
DESPACHO Determino a inclusão de IVO RODRIGUES ELIAS no polo passivo, porquanto se trata do proprietário do veículo objeto dos autos e
outorgante de poderes ao réu Rangel para venda do automóvel. Mantenho o réu Rangel no polo passivo, vez que necessário o esclarecimento
acerca da posse do bem em nome de terceiro (Eric Lucas), excluído do polo passivo por solicitação da autora, bem como para aferir se houve
excesso no exercício dos poderes conferidos pelo outorgante Ivo Rodrigues ao outorgado Rangel. Remetam-se os autos ao CEJUSC para citação
do réu IVO RODRIGUES no endereço constante da procuração colacionada após a Inicial (SQNW 110, Bloco J, Apartamento 507, Noroeste,
Brasília-DF) e para realização de nova audiência com a intimação da autora e dos réus IVO e RANGEL. Anote-se junto à distribuição. Publiquese. BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2016 18:18:14. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
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