TJDFT 05/08/2016 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.069567-9 - Procedimento Comum - A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas
William Campos dos Santos. R: PJ INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. Ante o exposto,
recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com
fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h53. Andre Gomes Alves,Juiz
de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.134367-5 - Execucao de Sentenca - A: JUNQUEIRA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva.
R: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander Gualberto
de Brito. ISSO POSTO, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas, pela
parte requerente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 15h04. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.020221-3 - Peticao Civel - A: UBIRAJARA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, em virtude
da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/
c 485, I, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando pela parte adversa. Sem custas finais.
Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado. Publique-se. Registrada
eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 16h16. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.107506-9 - Procedimento Sumario - A: JOSE PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes. R: MARIA
LENICE FERREIRA. Adv(s).: DF046659 - Regiane Maria Barbosa. Em razão do acordo formalizado nos autos do processo 2015.01.1.093711-2
(fls. 67/70) da 1ª VET, operou-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto o provimento aqui almejado não se mostra mais útil
e nem, tampouco, necessário. ISSO POSTO, reconhecendo a falta de interesse processual, declaro o autor carecedor do direito de ação, e,
por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 14h55. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.068478-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: CE010422 Hiran Leao Duarte. R: LEANDRO FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora (fl. 34) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação
do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Faculto o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto,
não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às
14h56. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.135232-9 - Procedimento Sumario - A: CLAUDEMIR DE SOUZA LEITE. Adv(s).: DF028261 - Luciane Borges Martins
Bueno. R: YASUDA MARITIMA SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Fica a parte requerida intimada a regularizar sua
representação processual, no prazo de cinco dias. O advogado subscritor do acordo de fls. 230/231 não possui poderes para firmar acordo.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h56. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.112875-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SUL FINANCEIRA. Adv(s).: MG091045 - Marcelo
Michel de Assis Magalhaes. R: MOHAB MOHAMAD ALI NASSER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s)
mandado(s) à(s) fls.69/74 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o
autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h59. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.102268-3 - Monitoria - A: DF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF040354
- Igor Barbosa Faria. R: DENIS VIANA DE MOURA ME. Adv(s).: ES011593 - Matheus de Souza Leão Subtil. Oficie-se à Receita Federal do Brasil
requisitando as informações contidas no ofício de fl. 104. Com a juntada da resposta do ofício, remetam os autos conclusos. Brasília - DF, quartafeira, 03/08/2016 às 15h01. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.091146-0 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro
Olszewski. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 15h03. Andre Gomes Alves,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.139919-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: MARCIA PINOTTI BUENO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ao exequente sobre a petição
de fls. 154/158, nos termos do art. 9º, caput, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 15h45. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.050374-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ISI INFORMACOES E SOLUCOES INOVADORAS LTDA. Adv(s).: DF019773
- Luiz Antonio Ferreira Bezerril Beltrao. R: CIMCORP COMERCIO INTERNACIONAL E INFORMATICA SA. Adv(s).: SP131097 - Silvia Maria de
Almeida Bugelli Valença. Ao autor sobre a petição de fls. 1093/1102, nos termos do art. 9º, caput, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016
às 15h10. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.189614-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA HENRIQUE
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quartafeira, 03/08/2016 às 15h41. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
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