TJDFT 22/07/2016 - Pág. 666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANALIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ALCIDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOSE DAMASCENO
RAMOS. Adv(s).: (.). R: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: (.). R: ERISVANIA RAMOS BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOSE BRAZ PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). R: FLORENTINA BRAGA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: BENEDITA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: CLEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
CLEONILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEUZA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEITON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEIDE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEUDIANE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: ANASTACIO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARCOLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: FLORICENA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA PEREIRA
BRAGA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: LUIZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA. Adv(s).: (.). R: JULIO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: JACIRA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARCONI PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIOZAM TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: MAURA LUCIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: LUCIA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCILEY TEIXEIRA MAGALHAES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARISNEY TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MOACIR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ANGELINA
BENEDITA. Adv(s).: (.). R: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ELCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ISMENIA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). R: DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: ADENOR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ADELIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO BRAGA. Adv(s).: (.). R: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARTA INES PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOAO PEREIRA BRAGA ( ESPOLIO DE ). Adv(s).: (.). R:
MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MAURILIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). R: MARILENE TEIXEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA DUTRA.
Adv(s).: (.). R: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: TERESINHA DUTRA MOREIRA.
Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MAURIZIA PEREIRA DUTRA.
Adv(s).: (.). R: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.).
R: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE SOUZA FARIA. Adv(s).: (.). R: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: (.).
R: EXPOENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). R: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: INOCIMEIRE LISBOA DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: ALEIXO NETO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ZILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Proceda-se ao apensamento do presente
feito à ação n.º 2015.01.1.39618-6, após intime-se o autor a comprovar a necesisdade da concessão do benefício da gratuidade judiciária ou
o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h24. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.039809-3 - Usucapiao - A: PAULO ROBERTO FONSECA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira, DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira, SP207425 - Mateus Leandro
de Oliveira. Defiro o pedido de fls. 670. Intime-se a TERRACAP para que se manifeste sobre a petição de fls. 661-671. Brasília - DF, terça-feira,
19/07/2016 às 17h35. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.178960-5 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 Yana Fernandes Medeiros Silva, DF12861E - Joao Gabriel Pereira da Silva. R: ESPOLIO DE KLEBER MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007914
- Sebastiao Pereira Gomes. R: BRUNO VINICIUS FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: SILVERIO
HENRIQUE HASTENREITER FILHO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS CARNEIRO. Adv(s).: (.). R:
ARMANDO MIOTELO FILHO. Adv(s).: (.). R: CICERO JOSE VENANCIO. Adv(s).: (.). R: VALTER SCOTT DOBBIN JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
SEVERINO LUIS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALMIR DE TAL. Adv(s).: (.). R: GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRAO. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIS
ZANFORLIN. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 336/337, mandado de Busca e Apreensão e às fls. 338/343 , mandado(s) de citação devolvido(s) sem
cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar
sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h37. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.069718-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO MISSIONARIA SAO JOSE. Adv(s).: DF038571 - Cintia Caroline da
Silva e Silva Reis. R: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADASA AGENCIA REGULADORA
DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DF. Adv(s).: (.). R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO
DF. Adv(s).: (.). R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Desse modo, em face da ausência dos requisitos necessários à
concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido requerido pelo autor. Cite-se a requerida nos termos e prazos legais. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h39. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.015146-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SERGIO MARIO GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF012034 Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: VARIOS REUS CONHECIDOS MAS NAO IDENTIFICADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apensemse aos autos nº 2015.01.1.144202-0, conforme determinado às fls. 79. Tendo em vista a reforma da decisão de fls. 119 pela instância revisora,
desentranhe-se o mandado de reintegração do autor na posse do imóvel descrito na inicial. Diante da necessidade de apoio policial já ressaltado
na certidão de fls. 83-84, oficie-se, ainda, à SOPS/DF solicitando a realização de diligências a fim de possibilitar o cumprimento da referida ordem
judicial. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h40. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.123820-7 - Peticao Civel - A: ANTONIO SANGLARD DA FONSECA. Adv(s).: DF041735 - Nivia Maria Santos Martins. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, - 20150111238207. Intimeme-se as partes acerca da
chegada dos autos a este juízo. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h46. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.031975-8 - Usucapiao - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: UBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho. R: ELIEZER CAMARA SILVA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS DE ALVAREGA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
ROSALETE ROSA FRANCA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MONICA HELENA RABELO VIANA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TARCISIO
ASSUNCAO MIRANDA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CRISLEI MARIA DE MORAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEVERINO CABRAL
DE VASCONCELOS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA MARTINS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: BENTO VIANA(CONFINANTE).
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