TJDFT 22/07/2016 - Pág. 574 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
Nº 2011.01.1.118768-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA GRACA PORFIRIO MUNDIM BRITO. Adv(s).: DF027480 Alessandra Pereira Brito. R: BOMBOCADO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF003712 Damiao Jose Lemos da Silva. R: RAQUEL MACIEL DE MACEDO E ALMEIDA. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. Vistos estes
autos. Fls. 1621/1622. Oficie-se, conforme requerido às fls. 1622. Após, em 05 (cinco) dias, diga a exequente sobre a certidão de fls. 1618. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 12h07. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
D E C I S Ã O - AUSÊNCIA DOS AUTOS
Nº 2015.01.1.077381-4 - Insolvencia Requerida Pelo Devedor Ou Espolio - A: MASSA INSOLVENTE DE FUNDACAO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. INTERESSADA: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE
SUPLEMENTAR. Adv(s).: (.). CREDOR: JEOVA DO CARMO CONCEICAO. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. CREDOR: MARA
CRISTINA PAES. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. CREDOR: FEDERACAO ESPIRITA DO PARANA. Adv(s).: PR011307 - Edson
Isfer. CREDOR: JOSE MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. CREDOR: CLINICA FERREIRA CAVALCANTI S/
S LTDA. Adv(s).: SP273171 - Matheus de Abreu Chagas. CREDOR: GOMES E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF016006 Giancarlo Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.).
CREDOR: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: AC003805 - Josiane do Couto Spada. CREDOR: VIRGILIO
CHAVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. CREDOR: DELSUITA DE FATIMA XAVIER BARBOSA. Adv(s).:
DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. CREDOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA. Adv(s).: PR031340
- Clayton Fernandes de Carvalho. CREDOR: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA APC. Adv(s).: PR031340 - Clayton Fernandes de
Carvalho. CREDOR: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. CREDOR:
FUNEF FUNDACAO ESTUDOS DAS DOENCAS DO FIGADO KOUTOULAS RIBEIRO. Adv(s).: PR011307 - Edson Isfer. CREDOR: JOAO
CARLOS BASTIANELLO CEZAR. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique Leite Gomes. CREDOR: RANGEL VICENTE SOARES. Adv(s).:
DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. Síndico: Eliana do Nascimento Ricato. D. Ante a urgência do pedido e a necessidade de publicidade
à visitação do bem a ser leiloado, defiro o pedido. Expeça-se mandado urgente para que a Escola não impeça a visitação, sob pena de multa
de R$ 10.000,00 para cada negativa, bem como eventual determinação de desocupação do imóvel. C. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às
13h11. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.075065-9 - Impugnacao de Credito - A: MAURO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio
da Silva. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF023763 - Michelle Cristhina Dias. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/
DF 31443. CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do SERDIF - TJDFT, procedi/confirmei a autuação destacando que,
em 18/12/2015, a requerida peticionou perante este Juízo sua Recuperação Judicial (Processo n.º 2015.01.1.145549-8), afirmando-se em crise
econômico-financeira e sustentando atender aos requisitos exigidos para o benefício. Após a adequação do feito aos requisitos do art. 48 e
juntada dos documentos elencados no art. 51, ambos da Lei de Falência e Recuperações Judiciais, foi deferido, nos autos do Processo n.º
2015.01.1.145549-8 o processamento do feito por decisão exarada no dia 28/04/2016 (publicada em 03/05/2016), ressaltando que o Edital,
previsto no art. 52, § 1º, c/c o art. 7º, § 1º (EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP E RELAÇÃO DE CREDORES), foi disponibilizado em 09/05/2016 no DJe, às págs. 647/666, considerando como data da publicação o dia 10/05/2016. Destaco que o prazo para apresentação de HABILITAÇÕES E/
OU DIVERGÊNCIAS DIRETAMENTE COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL SE ENCERROU EM 25/05/2016 (prazo administrativo). O Plano de
Recuperação Judicial e a 2ª Relação de Credores foram protocolizados tempestivamente, estando os autos no aguardo da publicação do EDITAL
CONJUNTO DA 2ª RELAÇÃO DE CREDORES E DE AVISO DO RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Saliento que o
requerente CONSTOU da 1ª Relação de Credores, nos seguintes termos. * CREDORES TRABALHISTAS ( CLASSE I): : NOME / CPF/ SALÁRIO /
BRUTO: (...) MAURO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR - 996.019.311-04, valor R$: 1.632,06 / 3.364,27. NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO DE
CUSTAS INICIAIS, FACE AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Procuração fl. 04. INFORMO, AINDA, QUE NÃO HOUVE A JUNTADA
DA CERTIDÃO DE CRÉDITO A REPORTAR A FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. Compulsando a petição inicial, observei que ela não foi
subscrita pelo d. advogado constituído, estando APÓCRIFA. Assim, ANTES DE FAZER OS AUTOS CONCLUSOS, DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 02/2015 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a petição
inicial. Corrigido ou inerte o patrono, façam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
quinta-feira, 21/07/2016 às 15h30. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.066914-6 - Habilitacao de Credito - A: ALTAIR FARIAS DOS SANTOS. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos e etc. Constatando que o requerente ainda não regularizou sua representação processual e observando o
princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, concedo a parte o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos
faltantes, conforme a certidão de fls 6, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016 às 15h38. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.066939-6 - Habilitacao de Credito - A: CASSIO AGUIAR DE SOUZA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos e etc. Constatando que o requerente ainda não regularizou a situação processual e observando o princípio da
cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para subscrever a petição inicial, que veio a este
juízo apócrifa sendo assim considerada juridicamente inexistente, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016
às 15h39. .
Nº 2016.01.1.066943-5 - Habilitacao de Credito - A: FABRICIA DA SILVA FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos e etc. Constatando que o requerente ainda não regularizou a situação processual e observando o princípio da
cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para subscrever a petição inicial, que veio a este
juízo apócrifa sendo assim considerada juridicamente inexistente, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/07/2016
às 15h39. .
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