TJDFT 22/07/2016 - Pág. 1394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga
- DF, terça-feira, 19/07/2016 às 11h54. .
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Nº 2014.07.1.023181-4 - Procedimento Comum - A: ONILDO ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF025521 - Francisco de Assis Lima Filho.
R: MB ENGENHARIA SPE 007 S/A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: FERNANDA SANTANGELO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R:
BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. CERTIDÃO Certifico
que, nesta data, juntei APELAÇÃO DA(S) PARTE(S) AUTORA (fls. 846/869), apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE, acompanhada(s) da guia de
preparo. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO DA(S) PARTE(S) RÉS BROOKFIELD e MB ENGENHARIA (fls. 870/1007), apresentada(s)
TEMPESTIVAMENTE, acompanhada(s) da guia de preparo, a qual deixou de ser protocolizada em razão de equívoco do PPJ/Mirabete. Ficam
as partes AUTORA e REQUERIDA intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Taguatinga DF, terça-feira, 19/07/2016 às 11h55. .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.001459-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL NOLETO. Adv(s).: DF003064 - Valdemar
de Melo Oliveira, DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida. R: ANTONIO BATISTA BORGES. Adv(s).: DF037380 - Marcus Vinicius
Vaz de Matos. A: HERMES DE JESUS CARDOSO. Adv(s).: (.). A: EDVALDO DE QUEIROZ SOUZA. Adv(s).: (.). A: HERONILDES MADALENA
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 432v, para cumprimento
da obrigação e sem manifestação da(s) parte(s) REQUERIDA(S). Fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar nova planilha, a fim de
imprimir efetividade e celeridade ao presente processo expropriatório, conferindo sua razoável duração consoante previsão inserta no art. 854
do CPC, conforme decisão de fls. 432/432v. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h21. .
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Nº 2015.07.1.013980-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AILTON FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: DF036275 - Luiz Antonio
Francisco de Andrade. R: JUCELIA CRISTINA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis"
o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento ao feito. Certifico, ainda, que o feito permaneceu paralisado por mais de 30 dias. De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, intime-se a parte
autora, pessoalmente, através de carta, com aviso de recebimento, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias ÚTEIS, sob pena
de extinção do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h35. .
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Nº 2015.07.1.012828-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO RICARDO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes
Cesar. R: EDILEUSA CARDOSO DA ROCHA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in
albis" o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento ao feito. Certifico, ainda, que o feito permaneceu paralisado por mais de 30
dias. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, intime-se
a parte autora, pessoalmente, através de carta, com aviso de recebimento, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias ÚTEIS,
sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h38. .
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Nº 2016.07.1.010161-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF047495 - Gustavo Pasquali Parise. R: CLAUDOMIRO FERREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento ao feito. Certifico, ainda, que
o feito permaneceu paralisado por mais de 30 dias. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito
da Quarta Vara Civel de Taguatinga, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de carta, com aviso de recebimento, para que dê andamento
ao feito, no prazo de 05(cinco) dias ÚTEIS, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h45. .
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Nº 2014.07.1.024638-8 - Procedimento Comum - A: HELEN CRISTINA STOFFEL DE MENEZES ROCHA. Adv(s).: DF034750 Fernando de Oliveira Cruz Neto. R: JFY COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ME. Adv(s).: DF012595 - Antonio Jose da Cruz. R: DALMOBILE LTDA.
Adv(s).: RS018341 - Paulo Roberto Tramontini. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar
Mendes Paixao Cortes. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento. Intimese. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h51. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.007459-8 - Redibitoria - A: FRANCISCO AQUILES GOMES SILVA. Adv(s).: DF023491 - Ailton Vieira da Fonseca. R:
BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF037079 - Natalia Paes Leme Machado. R: VOLKSWAGEM DO BRASIL. Adv(s).:
DF026869 - Renato Napolitano Neto. R: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. DESPACHO Rhj.
Fls. 443. Apresente manifestação, com a indicação dos pontos a serem esclarecidos pelo expert frente ao laudo acostado aos autos. Intime-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h56. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2004.07.1.003801-9 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R:
LATICINIO BARRA ALTA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PAULO FLORENTINO DE GOES. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo
Silva Sulz Gonsalves. R: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA GOES. Adv(s).: (.). R: PAULO FLORENTINO DE GOES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DAVI
CARLOS DE CASTRO CASSIMIRO. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Fls. retro. Atenda-se, instruindo. Sem solução de continuidade, esclareça a
parte credora a manifestação de fls. 619, devendo-se dar o devido prosseguimento aos autos, com o cumprimento das ordens precedentes, sob
pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h02. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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