TJDFT 15/07/2016 - Pág. 985 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 10h45. .
Nº 1999.01.1.066217-5 - Inventario - A: SUELY MARIA ROTHEN. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, GO007625 Francisco Roberto Gomes de Oliveira. R: NICOLAU JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO RECHENMACHER. Adv(s).:
DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: SANDRA REGINA SEIXAS TAVARES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A:
NARA MARIA SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: ELOY ALONSO RORATTO. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JANE TESINHA TASCHETTO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MILTON SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: RUBENS SYLVIO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A:
VALDEMAR DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VALDIR SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: IVONE SEIXAS BERTONI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IRIS SEIXAS ROSSES. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IVANIA DORNELLES CARVALHO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VILMAR
JOSE TOSCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: LUIS ANTONIO TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: WALTER LUIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: CARLOS ROBERTO
SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VERA REGINA TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: NAIR TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: EDGAR MARIO SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MARLENE RUFINO SEIXAS DOS SANTOS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: ELCY SEIXAS STUDART GURGEL. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JOSE NICOLAU SEIXAS. Adv(s).:
GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: ANTONIO SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: AUGUSTO JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de
Seixas. A: VERA REGINA SEIXAS BRONZEADO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira
de Seixas. A: CANDIDO DINIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas.
A: SIDNEY JOSE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: ANTONIO EDSON SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose
Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: JOSE SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos
Gomes de Oliveira. A: SENITA SEIXAS CARDOSO. Adv(s).: RS034752 - Ari A. Anunciaçao. A: AMERICO JOSE SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).:
DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA REGINA MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de
Sousa. A: MARIA ISABEL MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA AUREA NOBRE SEIXAS.
Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: LUCIANE APARECIDA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIO
ROBERTO NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIA INEZ SEIXAS DA SILVEIRA. Adv(s).: RS052543 - Gilberto
Monteiro Dias. A: DALVA DINIZ SEIXAS. Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: ANGELA MARIA FERREIRA DE SEIXAS.
Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da requerente, ofício/nº194/2016, bem
como petição, do Sr. Sidney Gontijo Seixas, respectivamente, às fls.1062/1078 . Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 11h42. CERTIDÃO Em
conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela
Inventariante na petição de fls. 1062/1063. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 11h42. .
Nº 2011.01.1.172055-8 - Inventario - A: FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero
Sant'anna. R: NORMA CORREA MEYER SANTANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BEATRIZ CORREA MEYER SANT ANNA.
Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero Sant'anna. HERDEIROS: ANTONIO CLAUDIO MEYER SANT ANNA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero
Sant'anna. HERDEIROS: TEREZA CRISTINA CORREA MEYER SANT'ANNA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero Sant'anna. Nos termos da
Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.287 , no prazo de 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 12h14. .
DECISAO
Nº 2011.01.1.082353-5 - Inventario - A: ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA e outros. Adv(s).: DF021804 - VICTOR ALVES MARTINS.
R: VALMIR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA PAULA DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF021804 - VICTOR
ALVES MARTINS. A: ANDRE DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF021804 - VICTOR ALVES MARTINS. A: THIAGO DAS CHAGAS SOUZA.
Adv(s).: DF021804 - VICTOR ALVES MARTINS. A: FABIOLA GABRIELA DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF021804 - VICTOR ALVES MARTINS.
A: ADRIANA COSTA FURTADO DE SOUZA. Adv(s).: DF00428A - CARLOS ISRAEL SILVA. Indefiro o pedido de arquivamento formulado à fl.
165, porquanto, uma vez iniciado o procedimento de inventário, deve o Inventariante envidar todos os esforços para concretização da partilha,
requerendo, se for o caso, autorizaçao para alienação dos bens do espólio. Nesse sentido, fica o Inventariante intimado a impulsionar o feito,
cumprindo as determinações precedentes, sob pena de sua remoção. Prazo de 10 (dez) dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 19h05.
Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 28678/95 - Inventario - A: PEDRO LUIZ GADELHA LINS CAVALCANTE. Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos Junior. R:
ALVARO LINS CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA AMELIA GADELHA LINS CAVALCANTE. Adv(s).: DF011014 - Eduardo
Dantas Ramos Junior, DF037214 - Mariana de Alarcao Romeiro e Mendonca. A: ALVARO LINS CAVALCANTE FILHO. Adv(s).: DF011014 Eduardo Dantas Ramos Junior, - 2867895. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 407/409.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 12h55. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s)
intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016
às 12h55. .
decisao
Nº 2014.01.1.178951-7 - Habilitacao de Credito - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - NADIR LUIZ PEREIRA. R:
JOSE DIAS DE SOUZA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: RS046005 - MARCELO ZUBOSKI BASTOS. R: NEUZA DA SILVA DIAS (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). R: MARCIO BUENO DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF034354 - MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO. R: MARCOS JOSE DA SILVA
DIAS. Adv(s).: DF010860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. BANCO DE BRASÍLIA S/A adentrou com a presente habilitação de crédito em desfavor
dos espólios de JOSÉ DIAS DE SOUZA e NEUZA DA SILVA DIAS, a fim de receber crédito de R$ 2.677.227,83 (dois milhões, seiscentos e
setenta e sete mil e oitenta e três centavos), em razão de os falecidos terem figurado como avalistas da Cédula de Crédito Comercial expedida
em favor de Scorpion Informática Ltda. O autor noticia ter ingressado, em 1998, com ação de execução em face dos falecidos, bem como da
sociedade empresária e do sócio Marcos José da Silva Dias, um dos herdeiros dos autores da herança (fls. 10-12). Relata que, no bojo da
referida ação, foi realizada audiência de conciliação, em 2012, à qual o herdeiro Marcos compareceu, onde foi entabulado acordo de pagamento
parcelado do débito apurado, mas diante do inadimplemento posterior, requer a habilitação do crédito por intermédio deste incidente. Ambos os
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