TJDFT 17/06/2016 - Pág. 628 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SIMONE DA SILVA LORES em face de BANCO PAN S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de
comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 2844813). Por outro
lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimese. BRASÍLIA - DF, 9 de junho de 2016, às 13:53:01. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
Nº 0701364-87.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA. Adv(s).: MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ, DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES
FREIRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0701364-87.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CARLOS ALBERTO SILVA EXECUTADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor
bloqueado para conta em estabelecimento bancário, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando referida instituição como
depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado. Intime-se o devedor para, querendo apresentar
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido "in albis" o prazo para o devedor apresentar impugnação, expeça-se alvará de levantamento,
em favor da parte credora, da quantia constrita. Feito, intime-se o exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retirar o alvará
de levantamento expedido em seu favor. Após, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção do feito ante o
pagamento da integralidade da dívida.
Nº 0701454-95.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF24716 - ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG56526 - MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0701454-95.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em observância ao art. 1.010, §3º, CPC, à
parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias úteis. Nada a prover quanto à petição de ID 2860095, devendo o requerente, caso
queira, entrar com ação autônoma de execução provisória. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas
homenagens. Intimem-se.
Nº 0711769-22.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELENA PROFIRO DA SILVA. Adv(s).: DF14062 - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA. R: Cooperativa Habitacional Economica dos Servidores Públicos do DF Ltda - Cooperserv. Adv(s).: Não Consta
Advogado. T: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0711769-22.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PROFIRO DA SILVA EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF LTDA - COOPERSERV DESPACHO Indique o credor o
atual endereço do executado, no prazo de 10( dez) dias. Indefiro o pedido de intimação por edital, em observância ao art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
CERTIDÃO
Nº 0725319-84.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO TAVARES SEIXAS. A: ANA CAROLINA FERNANDES
ALTOE TAVARES SEIXAS. Adv(s).: DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).:
SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do Processo: 0725319-84.2015.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCIO TAVARES SEIXAS, ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02, de 09/06/14, deste Juízo, ficam as partes intimadas a imprimirem os alvarás de levantamento (AUTOR ID 2837327
E RÉU ID2837419), que foram assinados eletronicamente pelo(a) magistrado(a), bem como a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias desta
intimação, por meio de petição, se, pela quantia depositada, confere quitação ao débito. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, o feito
será extinto pelo pagamento, bem como o processo será arquivado. Ressalte-se que, transcorrendo o prazo sem manifestação, o processo será
arquivado. Após o arquivamento do processo, a parte poderá comparecer em Juízo, a fim de solicitar a impressão do alvará expedido. Saliente-se
que referido documento tem prazo de validade de 60(sessenta) dias,contados de sua expedição. Transcorrido tal prazo, deverá a parte credora
solicitar, por meio de petição, a expedição de novo alvará. 15/06/2016 15:07
Nº 0725319-84.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO TAVARES SEIXAS. A: ANA CAROLINA FERNANDES
ALTOE TAVARES SEIXAS. Adv(s).: DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).:
SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do Processo: 0725319-84.2015.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCIO TAVARES SEIXAS, ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02, de 09/06/14, deste Juízo, ficam as partes intimadas a imprimirem os alvarás de levantamento (AUTOR ID 2837327
E RÉU ID2837419), que foram assinados eletronicamente pelo(a) magistrado(a), bem como a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias desta
intimação, por meio de petição, se, pela quantia depositada, confere quitação ao débito. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, o feito
será extinto pelo pagamento, bem como o processo será arquivado. Ressalte-se que, transcorrendo o prazo sem manifestação, o processo será
arquivado. Após o arquivamento do processo, a parte poderá comparecer em Juízo, a fim de solicitar a impressão do alvará expedido. Saliente-se
que referido documento tem prazo de validade de 60(sessenta) dias,contados de sua expedição. Transcorrido tal prazo, deverá a parte credora
solicitar, por meio de petição, a expedição de novo alvará. 15/06/2016 15:07
Nº 0725319-84.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO TAVARES SEIXAS. A: ANA CAROLINA FERNANDES
ALTOE TAVARES SEIXAS. Adv(s).: DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).:
SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do Processo: 0725319-84.2015.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCIO TAVARES SEIXAS, ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02, de 09/06/14, deste Juízo, ficam as partes intimadas a imprimirem os alvarás de levantamento (AUTOR ID 2837327
E RÉU ID2837419), que foram assinados eletronicamente pelo(a) magistrado(a), bem como a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias desta
intimação, por meio de petição, se, pela quantia depositada, confere quitação ao débito. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, o feito
será extinto pelo pagamento, bem como o processo será arquivado. Ressalte-se que, transcorrendo o prazo sem manifestação, o processo será
arquivado. Após o arquivamento do processo, a parte poderá comparecer em Juízo, a fim de solicitar a impressão do alvará expedido. Saliente-se
que referido documento tem prazo de validade de 60(sessenta) dias,contados de sua expedição. Transcorrido tal prazo, deverá a parte credora
solicitar, por meio de petição, a expedição de novo alvará. 15/06/2016 15:07
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