TJDFT 15/06/2016 - Pág. 462 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Juizado Especial Itinerante
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Magali de Souza Pinheiro Lins
Diretora de Secretaria: Rubenice Maria Silva Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.01.1.125462-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLEMENTE BATISTA SOARES NETO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED e outros. Adv(s).: DF050071 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A.. Adv(s).: DF045997 - MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA, RJ145992 Carolina Gicovate Paes. DECISAO - Fl. 210. Defiro à gratuidade da justiça à parte autora assistida pela Defensoria Pública. Por sua vez, recebo
o recurso interposto pela ré Central Nacional Unimed (fls. 193/203), em seu efeito devolutivo, à vista dos princípios que regem esta Jurisdição
especial e do quanto preconiza a primeira parte do artigo 43 da Lei 9.099/95. A parte autora já apresentou contrarrazões (fls. 213/216). A segunda
ré Allcare Administradora de Benefícios LTDA depositou, parcialmente, o valor das condenações (fls. 207). Como houve a interposição de recurso
por parte da outra ré, por cautela, aguarde-se o respectivo julgamento, a fim de se verificar se haverá, ou não, a manutenção da sentença.
Encaminhe-se o feito para distribuição a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se..
Nº 2016.01.1.026736-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FLAVIA FRANCA DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para
que a ré apresente os documentos de fls. 12/30 e fl. 65 em original ou em cópia autenticada. Após, venham os autos conclusos..
Nº 2016.01.1.032673-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALEXANDRE CARLOS VILARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Defiro o derradeiro prazo de 05
(cinco) dias para que a ré apresente os documentos de fls. 12/32 em original ou em cópia autenticada. Após, venham os autos conclusos..
Nº 2016.01.1.036785-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISMAR ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para
que a ré apresente os documentos de fls. 25/44 em original ou em cópia autenticada. Após, venham os autos conclusos..
Nº 2016.01.1.039974-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO BANDEIRA CARDOSO SILVA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco)
dias para que a ré apresente os documentos de fls. 14/33 em original ou em cópia autenticada. Após, venham os autos conclusos..
Nº 2015.01.1.142282-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE ALVES DE URANY e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A e outros. Adv(s).: SP105107 - MARCELA QUENTAL. A: LUCILENE VIEIRA DE URANY.
Adv(s).: (.). R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R:
AG. VIAGENS FRANQUEADA CVC - TAIANA VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU.
DECISAO - Observo que a procuração e os respectivos substabelecimentos foram apresentados em cópia simples, o que acarreta vício na
representação processual da segunda e terceira rés. Isso porque a procuração, instrumento do contrato de mandato, não é documento a fazer
prova no processo e está relacionada a um dos pressupostos processuais subjetivos, qual seja, a capacidade postulatória. Logo, a fim de que haja
a regularidade na representação processual da parte, o instrumento de mandato original ou em cópia autenticada deve ser juntado aos autos. A
respeito do tema, a jurisprudência deste Eg. TJDFT assim tem se posicionado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
PROCURAÇÃO. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. DETERMINAÇAO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. REVELIA. DECISÃO MANTIDA.
I. A regularidade da capacidade postulatória pressupõe a juntada do original ou de cópia autenticada da procuração (...) (Acórdão n.887880,
20150020122517AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 21/09/2015.
Pág.: 271). Assim, intimem-se as rés CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A e AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA
CVC - TAIANA VIAGNES E TURISMO LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os documentos de fls. 171/207 em original ou em
cópia autenticada, sob pena de revelia. Após, venham os autos conclusos..
Nº 2015.01.1.143773-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIELLE ALMEIDA LOPES. Adv(s).: DF020169 - ALINE
PINHEIRO VIEGAS. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Por meio de consulta ao sistema
BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora. Desta feita, promovo a transferência do
valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora. Intime-se a devedora..
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.056322-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIANA ALVES DE GODOY SANTOS. Adv(s).: DF038139 - THIAGO
CASTRO COSTA LOUREIRO. R: ANDERSON LACERDA BRAGA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico
que encaminhei à publicação, intimando a parte exequente para buscar a certidão expedida nos moldes do artigo 517, § 2º, do NCPC, em seu
favor, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a, desde logo, que, caso não compareça a este Juízo no prazo assinalado, os autos serão conclusos..
Nº 2015.01.1.088765-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULA ANDREIA GEMMAL DA SILVA. Adv(s).: DF004072 - MARIA DO
ROSARIO MARQUES SANTOS. R: RAIMUNDO AVILA FERREIRA. Adv(s).: DF043212 - RAYANNE CAVALCANTE VIEIRA. CERTIDÃO Certifico
que, em cumprimento à determinação de fl. retro, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se em 12/07/2016, às 14h, no Juizado
Especial Itinerante, localizado no Fórum Desembargador Leal Fagundes - bl 3 2º pavimento - Cartório do Juizado Especial Itinerante de Brasília
- DF..
Nº 2016.01.1.043043-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. Adv(s).: BA012941
- ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. CERTIDAO - DE ORDEM, nos
termos da Portaria nº 02/2014 e do artigo 203, §4º, da Lei 13.105/2015, promova a ré a sua regularização processual, juntando aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, os originais ou cópia autenticada dos documentos de fls. 30/50..
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