TJDFT 15/06/2016 - Pág. 1253 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016
Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015 Santa Maria-DF, 01 de junho de 2016.. Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA,
Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
Diretora de Secretaria
Citação
O(A) Dr(a). MARÍLIA VASCONCELOS RIBEIRO, Juíza de Direito da Primeira Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa
Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo
de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a). JOÃO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, demais dados qualificativos ignorados, encontrandose atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de Execução de
Alimentos, processo nº 2015.10.1.004990-4, requerida por K. G. V. D. O. em face de JOÃO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ficando ciente(s)
de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 03 (três) dias (prazo
em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.923,94 (um mil e novecentos e vinte e três reais
e noventa e quatro centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. Fica, ainda,
o Executado advertido de que, como se trata de execução de parcelas periódicas, devem entrar no cômputo da dívida alimentar, até o efetivo
pagamento todas as prestações que se vencerem no curso do feito, mesmo se não constarem do mandado de citação (STJ - 4ª Turma - Rel.
Min. Cesar Astor Rocha, RHC 8602/SC, publ. em 23.08.1999), que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas
ou vincendas, e que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado. Ficando ciente de que
deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s),
expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Santa Maria-DF, 02 de junho de 2016 às 15h02. Eu, , LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora
de Secretaria, assino-o.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
Diretora de Secretaria
Citação
Marília Vasconcelos Ribeiro, Juíza de Direito de Primeira Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa
Maria/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório
tramita a Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, processo nº 2015.10.1.004310-9, requerida por V. P. D. A. em face de LUCIANO DIAS
DE ALCANTARA. E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) Requerido:
LUCIANO DIAS DE ALCANTARA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 710.983.801-34, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de 20 (vinte)
dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias
(contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial. Ficando ciente de que deverá(ão) constituir
advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação para os demais atos do processo. Certificando
que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des. José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP:
72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente,
devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257,
II do CPC/2015 Santa Maria-DF, 06 de junho de 2016.. Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
Diretora de Secretaria
Citação
Marília Vasconcelos Ribeiro, Juíza de Direito de Primeira Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa
Maria/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório
tramita a Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, processo nº 2016.10.1.000640-9, requerida por Y. S. C. M. em face de JEFFERSON
CAMPOS MELO. E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) Requerido:
JEFFERSON CAMPOS MELO, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 024.233.551-90, CI Nº 2.710.021-SSP DF, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo
de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do
prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial. Ficando ciente de que
deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação para os demais atos do
processo. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des. José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar,
Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s),
expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 257, II do CPC/2015 Santa Maria-DF, 02 de junho de 2016.. Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria,
o subscrevo e assino.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2016
Juíza de Direito: Marilia Vasconcelos Ribeiro
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.10.1.007091-7 - Procedimento Comum - A: I.G.M.. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. R: M.D.S.B.. Adv(s).: DF041331
- Sirleynaya Christiam Maria da Silva. Certifico e dou fé que expedi a carta de adjudicação e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte
requerida a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento
nos autos. I Santa Maria - DF, sexta-feira, 10/06/2016 às 17h52. .
Nº 2010.10.1.000761-5 - Cumprimento de Sentenca - R: DINALVA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF028522 - Mercia Lopes Leite. A:
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08398E - Natanael Souza da Silva. Certifico e dou fé
que expedi o alvará de levantamento e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, sexta-feira, 10/06/2016 às 17h54. .
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