TJDFT 14/06/2016 - Pág. 839 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de junho de 2016
2º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2016.01.1.063560-6 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ELIZABETH LOPES ALVES. Adv(s).: PA018853 - Sammidy
Monteiro Mendes. R: CESAR AUGUSTO BEDIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de queixa-crime ajuizada em 10 de jnho de 2016 por
ELIZABETH LOPES ALVES em face de CESAR AUGUSTO BEDIN por meio da qual imputa o(a)(s) querelante(s) ao(s) querelado(s) condutas
que se amoldariam, em tese, àquelas descritas nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Consoante relato, a presente queixa-crime tem
como objeto os fatos registrados na Ocorrência Policial n. 3590/2015-DEAM (fls. 18/19). Extrai-se da certidão de fls. 28 que a situação noticiada é
objeto de conhecimento no feito n. 2016.01.1.058621-2, que foi distribuído ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF em 24/5/2016. Assim,
aquele juízo é prevento para o conhecimento, processamento e julgamento da presente queixa-crime. Ante o exposto, declino da competência em
favor do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF, via distribuição, por prevenção ao feito n. 58621-2/2016. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 13/06/2016 às 14h25. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.037149-9 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ELIANA DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia
de Aquino, DF031291 - Augusto Gomes Pereira. R: MARCELO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, rejeito a inicial
de queixa-crime e determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 397, III, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 14h48. Francisco Antônio Alves de
Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.061886-2 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: CRISTINE APARECIDA MUNIZ MENEZES. Adv(s).: DF018441 Cristine Aparecida Muniz Menezes Teixeira. R: SIMONE CHRISTINA CORREA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de requerimento
de desistência formulado pela querelante Cristine Aparecida Muniz Menezes. Verifica-se, ainda, que a autora da pretensão advoga em causa
própria e foi esta quem subscreveu a petição sob análise. Considerando o pleito de fls. 22, revogo a decisão de fls. 20, por meio da qual foi
declinada da competência em favor de uma das Varas Criminais de Brasília-DF. Ante o exposto, homologo a desistência formulada por Cristine
Aparecida Muniz Menezes e determino o arquivamento dos autos com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 16h29. Francisco Antônio Alves de
Oliveira,Juiz de Direito .
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