TJDFT 14/06/2016 - Pág. 1434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de junho de 2016
Nº 2016.05.1.004759-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.H.F.S.. Adv(s).: DF036232 - Diego Michel Costa Barbosa. R:
L.E.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 13/07/2016, às 14h45, para a realização da audiência
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h24. .
Nº 2016.05.1.004812-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: Y.V.M.D.S.. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. R: S.P.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 13/07/2016, às 15h, para a realização da audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h25. .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.010833-0 - Guarda - A: F.B.M.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: J.S.D.A.. Adv(s).: BA031602 Emilio Leone Brandao Neves, DF031965 - Edvaldo Moreira Pires. REPRESENTADO (INCAPAZ): L.A.D.A.B.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos alegações finais da parte requerente às fls. 417/419. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguardese prazo para parte ré apresentar suas alegações. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 13h25.. .
Nº 2013.05.1.006667-9 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: L.A.D.C.. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. R:
K.D.R.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: T.P.P.M.. Adv(s).: (.). R: R.D.S.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, Carta Precatória às fls. 208/217, sem êxito na diligência. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para
manifestar-se sobre r. documento. Planaltina - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 14h11. .
Nº 2012.05.1.001079-7 - Arrolamento Comum - A: MARIA DA LUZ LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk.
R: DE CUJUS DARIO LOPES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO LOPES DIAS. Adv(s).: (.). A: HELIO LOPES DIAS. Adv(s).:
DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A: SONIA LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A: ELZA LOPES DIAS
DE SOUZA. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A: HELENA LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A:
ISRAEL LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A: ELIZETE LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza
Techuk. A: EVA LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. A: DANIEL LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de
Souza Techuk. A: JOEL LOPES DIAS. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. HERDEIROS: I.M.L.. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima
de Souza Techuk, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, últimas
declarações e plano de partilha às fls. 330/333. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para juntar ao autos do
processo nova procuração "Ad judicial" válida do herdeiro Sebastião, conforme determinado à fl. 299 e 279 itens 4 e 5. Planaltina - DF, segundafeira, 13/06/2016 às 14h31. .
DECISÃO
Nº 2014.05.1.000959-0 - Inventario - A: IRIS MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF035090 - MARCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA. R:
FRANCISMAR FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JEFFERSON RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: J.L.M.D.J.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: B.M.D.J.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - 1. A retenção indevida dos autos pelo prazo de 5 (cinco) meses, mesmo após o advogado ter sido
regularmente intimado à devolução, por meio de publicações no DJE, não pode ser relevada. Há princípio geral de direito, aplicável ao caso,
segundo o qual a ninguém é dado valer-se de sua própria torpeza. A ação do advogado, inclusive, insere-se dentre as infrações disciplinares
elencadas no art. 34, da Lei nº 8.906/94 (inciso XXII), passível da penalidade de suspensão (art. 37). 2. Isto posto, DETERMINO que fica proibido o
causídico Dr. MÁRCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA, OAB/DF 35.090, de fazer carga dos autos, podendo tão somente ter vista pessoal no balcão
da Secretaria. ANOTE-SE! Ademais, CONDENO à multa correspondente à metade de um salário mínimo vigente, tudo conforme o disposto no
art. 234, § § 2º e 3º do CPC. 3. Oficie-se o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, encaminhando cópia das peças relevantes para a apuração
da infração disciplinar, bem como para as devidas providências, conforme o art. art. 234, § 3º do CPC. 4. I. Planaltina - DF, sexta-feira, 06/05/2016
às 17h48. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
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