TJDFT 25/05/2016 - Pág. 1019 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016
da Silva Bravo. A: RENATO PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral. A: JULIANA PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).:
DF008547 - Iran Amaral, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, em especial atender
à cota da Fazenda Pública, fls. 529/531v, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 12h57. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.024647-0 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins
Chaves. R: EDUARDO DE SIQUEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA IGNEZ COUTO DA ROSA. Adv(s).: DF011152 - Antonio
Carlos Garcia Martins Chaves. A: FELIPE SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A:
RODRIGO SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: AMALIA BENEZATH COUTO.
Adv(s).: (.). A: L.E.R.G.B.C.-.M.. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O feito está pronto para ser sentenciado. Entretanto, necessário que venha aos autos a baixa da penhora de
fls. 181/182, pelo juízo da 4.ª Vara de Família de Brasília/DF. Ao inventariante para diligenciar perante o juízo da 4.ª Vara de Família de Brasília/
DF, para agilizar a baixa da penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016
às 13h04. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.024524-9 - Inventario - A: MARINA OLIVEIRA PIZA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. R: DIOGO MAIA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: M.P.M.. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. HERDEIROS: B.P.M.. Adv(s).:
DF010824 - Deoclecio Dias Borges. INVENTARIANTE: CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. Chamo a
atenção para o fato de que este feito retomou o prosseguimento por força do disposto no § 4º do artigo 313 do Código de Processo Civil de 2015.
Determino, por ora, a exclusão do bojo deste processo de inventário e partilha, do crédito pertencente ao espólio que está sendo discutido na
Ação de Consignação em Pagamento n. 2012.01.1.024523-2 (fl. 378 e 424), que está em grau de recurso, pois deverá ser objeto de sobrepartilha,
observado o disposto no art. 669, III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o
esboço de partilha detalhado e inteligivel, na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil de 2015, fazendo constar o valor dos
créditos e dos débitos do espólio, especialmente, o saldo de depósito judicial; o valor atualizado da dívida para com o Sr. BENEDITO JOSÉ DOS
SANTOS, se possível com a concordância daquele, e demais informações que julgar necessárias, exceto débitos das herdeiras que não deverão
fazer parte do esboço de partilha. Não havendo manifestação da inventariante, voltem-me os autos conclusos para que se possa ponderar acerca
da remoção da inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 13h05. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.026047-2 - Inventario - A: PAULO CESAR MICHIELIN PAVEL. Adv(s).: DF033626 - Ronald Marks Silva Marques. R:
CARLOS OCTAVIO PAVEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIDIA CARVALHO DE OLIVEIRA PAVEL. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte
Barbosa e Silva. A: HELIONIDIA CARVALHO DE OLIVEIRA PAVEL. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte Barbosa e Silva. Compulsando-se os
autos, verifica-se, sem nenhuma sombra de dúvidas, que o atual inventariante, PAULO CÉSAR MICHIELIN PAVEL não vem dando a devida
atenção aos comandos judiciais. Ratifica essa assertiva, o despacho de fl. 314, datado de 04.02.2016 e a certidão de fl. 317, bem como o lapso
temporal decorrido desde o despacho referido. Assim, de ofício, REMOVO PAULO CÉSAR MICHIELIN PAVEL do cargo de inventariante e, em
sua substituição, nomeio NÍDIA CARVALHO DE OLIVEIRA PAVEL, conforme petição de fls. 319/320, a qual fica intimada a comparecer em
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para firmar o respectivo termo de compromisso, que será elaborado na oportunidade. Firmado o termo de
compromisso, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, para que
este feito possa tramitar de forma célere e assim chegar ao seu término o quanto antes. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
23/05/2016 às 13h17. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.176934-7 - Arrolamento Sumario - A: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo. R: ELINOR ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE AMERICO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Conforme magistério de Sílvio Rodrigues: " Antes da partilha, o acervo
total deixado pelo de cujus responde pelo pagamento das dívidas". (Rodrigues Silvio. Direito civil - direito das sucessões. São Paulo: Saraiva
2003). DEFIRO o pedido de fl. 392 para expedição de alvará judicial para levantamento da importância de R$ 1.452,47 (um mil, quatrocentos
e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) da conta bancária indicada à fl. 379, qual seja, a Conta Judicial n. 3600.129935674, da
Agência 4200, do Banco do Brasil S/A, visando ao pagamento de débito do Espólio informado à fl. 392. A prestação de contas deverá ser juntada
aos autos em 10 (dez) dias, a contar da efetivação dos pagamentos. Após o cumprimento do que foi determinado acima, intime-se o inventariante
para: a) esclarecer a aparente contradição apresentada no esboço de partilha de fls. retro, apreciável mediante o cotejo entre o subitem 4.4 (fl.
390) e o subitem 13.4 (fl. 393 ), pois há a informação de que o imóvel localizado na Avenida Cel. Belchior de Godoy n. 16, na cidade de Araguari/
MG, fora desmembrado em Lotes A e B, inclusive sendo registradas nas distintas Matrículas n. 44.306 e 44.305. Também consta que a parte ideal
de cada desmembramento, pertencente ao espólio, limita-se a 50% (cinquenta por cento) do imóvel da Matrícula n. 44.306, e não 100% (cem por
cento). Assim, não parece lógica a partilha feita entre os dois únicos herdeiros, na qual coube a cada herdeiro o percentual de 50% e não 25%.
b) ficar ciente de que veículos não podem ser registrados em condomínio perante o órgão de trânsito, o que inviabiliza a sua partilha. Deverão,
portanto, ser adjudicados a algum dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienados a terceiro. Poderá ainda, ser requerida a
partilha diferenciada, na qual o dito veículo comporá o quinhão hereditário de um dos herdeiros. Cumpra-se. Após, publique-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/05/2016 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.072375-6 - Inventario - A: IDA DE OLIVEIRA ARGUELHES. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. R: MARINA
DE OLIVEIRA ARGUELHES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DELMO DE OLIVEIRA ARGUELES. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça
Caminha. A: J.P.B.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Ao MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para
dizer se será o caso de continuar atuando no feito, visto que o menor JOÃO PEDRO BORGES ARGUELHES é herdeiro testamentário (fl. 18).
Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 13h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - A: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, DF024943
- Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NANCI HIROKO
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins Hippertt. A: KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: HARUDGY AMANO. Adv(s).: DF024429
- Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: SEIDGY
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins Hippertt. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS,
Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, atender a cota
ministerial de fl. 176 Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 13h24. .
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