TJDFT 20/05/2016 - Pág. 1483 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
fls. 105/115). Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Planaltina - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 15h47.
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MAIO DE 2016
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.011961-4 - Sobrepartilha - A: GEMA FRIZON. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto, DF043355 Herivelton Radel. A: GILBERTO RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: JOACIR JOAO RADEL. Adv(s).: DF014738
- Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: GENI FATIMA RADEL ANGNES. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A:
GECILENE RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: GILVANIR RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio
dos Santos Neto. A: GESINILDE RADEL SANTOS. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: JESSICA MARCIA RADEL.
Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: GENECI ANA RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto.
A: GISLENE RADEL BEDIN. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: GELCI SALETE RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio
Jose Inacio dos Santos Neto. A: GILANI HELENA RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: GILMAR RADEL.
Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. PARTE OBJETO: BALDUINO RADEL. Adv(s).: (.). R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: MARINEZ RODIGHERI RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: MARILEI ELISANGELA RADEL
MATOS. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. A: ELAINE RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos
Neto, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico e dou fé que o alvará e a carta de adjudicação já se encontram
expedidos e guardados em pasta própria aguardando o comparecimento da parte interessada para que os retire e dê cumprimento. Planaltina
- DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 16h03. .
DIVERSOS
Nº 2015.05.1.009002-6 - Inventario - A: SANDRA DE AMORIM ENEIAS e outros. Adv(s).: DF034873 - KARLA SOARES DE AMORIM.
R: MILTON ANTONIO ENEIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PATRICIA DE AMORIM ENEIAS. Adv(s).: DF034873 - KARLA
SOARES DE AMORIM. HERDEIROS: MAICON DOUGLAS DA SILVA ENEIAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUZENIR DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA LUZENIR DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. INVENTARIANTE: SANDRA DE AMORIM ENEIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o termo de inventariante já
se encontra expedido e guardado em pasta própria aguardando o comparecimento da parte para que o retire e dê cumprimento ao contido na
decisão interlocutória de fl. 96. Planaltina - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 16h17. DECISAO - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo
falecimento de MILTON ANTONIO ENEIAS, processado pelo rito solene, em que a apreciação do pedido de nomeação da primeira requerente
como inventariante foi postergado, conforme decisão de fl. 47. Citada, a suposta companheira apresentou manifestação às fls. 55/59. Alega
que os imóveis descritos à fl. 05, itens 1, 2, e 4 foram alienados em vida pelo "de cujus". Resposta das requerentes às fls. 70/73. É o breve
relatório. Decido. A suposta companheira, em que pese devidamente intimada, não comprovou o ajuizamento da ação de reconhecimento de
união estável com o falecido. Dessa forma, nomeio inventariante a primeira requerente Sandra de Amorim Enéias, mediante compromisso, a ser
prestado no prazo de cinco dias. Após, intime-se a suposta companheira para apresentar a documentação referente aos imóveis que detiver em
seu poder, em especial, comprove as aduzidas alienações dos imóveis. Transcorrido o prazo, independente do cumprimento da determinação,
deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá trazer
aos autos: - certidão de casamento ou nascimento do falecido atualizada, com a devida averbação do óbito; - certidões de ônus atualizadas dos
eventuais bens imóveis; - certidão conjunta e certidões negativas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidões negativas referentes ao "de
cujus" perante as justiças estadual, federal e trabalhista. Prazo: 20 (vinte dias). Verifico que há colidência de interesses entre o herdeiro menor e
sua representante legal, razão pela qual nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses daquele. Encaminhem-se os autos. Após,
dê-se vistas à Fazenda Pública nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil. Diligências legais. Intime-se. Planaltina - DF, sexta-feira,
06/05/2016 às 17h11. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2016.05.1.003988-8 - Divorcio Litigioso - A: M.D.S.L.R.. Adv(s).: DF044546 - JOYCE DE CASTRO SILVA. R: M.A.A.D.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Verifico a falta de documentos necessários à regularidade do pleito, quais sejam: cópia de certidão de casamento
atualizada que permita verificar eventuais averbações ocorridas no assentamento, bem como procuração do segundo requerente. Emende-se a
inicial, para instruí-la com os documentos indicados, sob pena de indeferimento. Na oportunidade: a) a inicial deverá ser assinada, uma vez que
se encontra apócrifa; b) as partes deverão assinar, juntamente com a advogada, a inicial, ou outorgar nova procuração com poderes especiais
para propositura de divórcio consensual, a fim de se dispensar a designação de audiência; c) informe o percentual do salário mínimo que o
segundo requerente pagará, a título de alimentos, ao filho menor, vez que não se trata de direito da genitora. Prazo: 15 (quinze) dias. Planaltina
- DF, terça-feira, 17/05/2016 às 17h59. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo Juíza de Direito.
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