TJDFT 11/05/2016 - Pág. 617 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016
Nº 2014.01.1.118760-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: FERNANDO DA COSTA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a Secretaria à preclusão
da decisão de fls. 97. Expeça-se a certidão de crédito como requer às fls. 100 e intime-se a parte interessada. Após, remetam os autos ao arquivo.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h40. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.134836-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 115. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: RENATE STILLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se como requerido na petição de fls. 96. Após, o autor deverá promover o
andamento do feito, independente de intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h50. Raquel Mundim
Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.084953-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze,
DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: CYNTHIA MENEZES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se, por Oficial de Justiça, no
endereço informado às fls. 63. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 15h56. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de
Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.007232-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: DANIELLE DOS SANTOS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1. 985,18 (mil novecentos e oitenta e cinco reais
e dezoito centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos
do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título
II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
06/05/2016 às 16h06. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Despacho
Nº 2009.01.1.093441-4 - Embargos a Execucao - A: JOANA DARC DANTAS. Adv(s).: DF01617A - Antonio Cesar Cavalcanti Junior,
RN07451B - Maria Alice Marcondes. R: JOSE EXPEDITO DE SOUZA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. Digam as partes acerca do
laudo pericial. Faculto a apresentação de memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e depois a ré. Após,
venham os autos conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 16h52. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.036337-8 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE. Adv(s).: DF033408 - Xenia
Machado de Oliveira. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa. Diga a Requerida acerca da proposta de honorários periciais de fls. 300/307. I. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às
16h53. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.089151-3 - Execucao de Sentenca - A: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027958 - Antonio Cesar
dos Reis Marra. R: RODRIGO LIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se conforme requerido à fl. 188 (art. 782 §3º CPC). Após, não
havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 16h38. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.028793-3 - Procedimento Comum - A: JESSICA FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF049004 - Sergio de Paula Gomes.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem
resolução de mérito. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não
houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças,
mediante traslado. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 16h43.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
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