TJDFT 29/04/2016 - Pág. 880 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016
Nº 2015.01.1.078110-2 - Acao Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. R: JFE6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE 9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio
Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE LTDA. Adv(s).:
SP227555 - Paulo Rodrigo Ferreira Pupe. A redação atribuída ao artigo 139, V, do NCPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo
Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no
prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda,
hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 16h41. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.041049-5 - Anulatoria - A: INSTITUTO BRASILEIRO ESTUDO DEFESA REL CONSUMO IBEDEC DF. Adv(s).: DF032263
- Rodrigo Daniel dos Santos. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, SP084786 Fernando Rudge Leite Neto. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF017047 - Alexandre Jose Garcia de Souza. R: JF3 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, SP084786 - Fernando Rudge Leite Neto.
A redação atribuída ao artigo 139, V, do NCPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual
dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação
deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência
preliminar de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 16h41. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.007639-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de
Brito Nascimento. R: ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas, DF06009E - Paulo
Octavio de Castro Barreto. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual, nos termos do Art. 485,
§ 1º, do CPC, e em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o patrono da parte autora a promover o andamento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 16h48. .
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