TJDFT 26/04/2016 - Pág. 1062 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.089977-8 - Procedimento Comum - A: LUCIANO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito
Rodrigues. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355
- Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que juntei petição de folha602. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, suspendo o curso processual
por 15(quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h03. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.167354-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314. Adv(s).: DF030734 - Frederico Veloso
de Melo. R: ESPOLIO DE MANOEL RALHA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
da parte autora para condenar a requerida ao pagamento das taxas condominiais vencidas desde março de 2011 até a presente data, atualizadas
pelo INPC desde o vencimento mais multa de dez por cento e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento, tal como fixado na convenção
de condomínio, fls. 27. Condeno a parte requerida às custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Sem mais
requerimentos, arquivem-se na forma do PGC. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h50. Andre Gomes Alves , Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.132871-3 - Procedimento Comum - A: AUGUSTINA TORRES CARVALHO. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu.
R: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. , julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para:
a) DECLARAR a nulidade das cláusulas referentes às taxas de registro de contrato e taxa de serviços, bem como da cláusula 16.2, que prevê o
pagamento de honorários advocatícios em caso de cobrança; e, b) CONDENAR a parte autora a pagar R$ 1.222,44, corrigidos monetariamente
pelo INPC desde 20.10.2008, mais 1% de juros de mora desde a citação. Condeno as partes as custas processuais, na proporção de 50% para
cada. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor da condenação para o advogado da parte autora. Sem honorários em
prol da parte requerida pois não houve contestação. Sem mais requerimentos, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às
17h03. Andre Gomes Alves , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.145140-5 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRE NAVARRO GARCIA. Adv(s).: DF031718 - Felipe Teixeira Vieira.
R: PORTAL RADAR CONDOMINIOS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. Ao exposto, homologo o reconhecimento do pedido feito
pela ré e a condeno nas custas e honorários, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h44.
Ernane Fidélis Filho , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.041375-4 - Embargos a Execucao - A: GILBERTO FIGUEIREDO RIOS FILHO. Adv(s).: DF037652 - Sheyla Maria de
Melo. R: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA. Adv(s).: PR022076 - Luiz Fernando Casagrande Pereira. O autor embarga suposta
execução que lhe move CIMA Engenharia e Empreendimento Ltda. É o relatório. Decido. Na verdade não há execução e, portanto, nada há a
embargar. A ação embargada, na verdade, ainda não passou do limiar da citação do réu. Lá deve ser exercida a defesa. Ao exposto, por falta de
interesse processual, extingo este processo sem exame do mérito. Custas, se houver, pelo autor, a quem, no presente feito, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 15h. Ernane Fidélis Filho , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.013328-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. R: ATIVA GESTAO EM TERCEIRIZACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAELI OLIVEIRA CORDEIRO. Adv(s).: (.).
Nos termos da decisão retro, ao autor, para ciência dos resultados das pesquisas BACENJUD/INFOSEG/SIEL juntadas, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições
devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h05. .
Nº 2007.01.1.123669-3 - Execucao - A: S A ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo,
DF024411 - Gisele da Silva Barbosa. R: ADEGASHOPPING COM DE VINHOS E ESPUM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
JOSE EDSON CARNEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF025991 - Igor Mendonca Goncalves. Certifico que a pesquisa INFOSEG restou infrutífera,
conforme folha anexa. Nos termos da Portaria 1/2016, à parte autora/credora a promover o andamento do feito. Senhor(a) advogado(a), visando
a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segundafeira, 18/04/2016 às 17h10. .
PORTARIA
Nº 2009.01.1.113033-6 - Revisional - A: LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF028241 - Bruno Augusto Guimaraes de Mattos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: CETELEM BRASIL SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: BA001141 - Celso David Antunes, BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenço. Certifico que
o alvará do perito foi retirado. Nos termos da Portaria 1/2016, às partes, sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 dias úteis. Senhor(a)
advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h14. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.029207-8 - Monitoria - A: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF031665 - Diego
Keyne da Silva Santos. R: TAMT INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o resultado negativo da pesquisa do Bacenjud,
prossiga-se nos termos da decisão de fl. 22 (Não encontrados endereços diversos aos já constantes nos autos, ao autor para requerer o que
entender de direito.) Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 17h29. .
Nº 2014.01.1.036048-2 - Procedimento Comum - A: IVONETTE SANTIAGO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028008 - Mara Diniz Marques
Lima. R: JFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
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