TJDFT 19/04/2016 - Pág. 867 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016
Código de Processo Civil. Havendo o pagamento, intime-se o exeqüente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio
importar em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento voluntário do débito, certifique-se e venham os autos
conclusos, para consulta aos Sistemas Bacenjud (Banco Central do Brasil) e Renajud (Ministério da Justiça), em atendimento ao disposto no
§3º do artigo 523 do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 18h08. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.015319-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: FASANDRA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro, por ora, os pedidos de fl. 230. Intime-se o
exequente a esclarecer a quantidade de parcelas do acordo formulado entre as partes, bem como o período no qual requer a suspensão do feito.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 16h04. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2015.01.1.136159-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ANDRE LUIS FONTES MANZAN. Adv(s).: DF043633 - MARCELO
SALES GUIMARAES . R: DIRETOR DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - CESAR RODRIGUES ALVES. Porquanto presentes os respectivos
pressupostos, RECEBO a Apelação do Distrito Federal de folhas 134/140, no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para contrarrazões. Após,
vista ao Ministério Público. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com nossas homenagens. I. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
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