TJDFT 15/04/2016 - Pág. 1414 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, COM O PRAZO DE UM (01) ANO, REPRODUZIDO DE DOIS (02)
EM DOIS (02) MESES E ANÚNCIO DE ARRECADAÇÃO DE BENS DO(S) SR(S). ANTONIO VALERO DA SILVA
O Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que,
perante este Juízo e expediente da Secretaria da 1º Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia - DF, para que tome(m) conhecimento
da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 2014.09.1.000088-8, ajuizada por DALVA NUNES DA SILVA, movida em desfavor de ANTONIO
VALERO DA SILVA atualmente em lugar incerto e não sabido, e nos termos do art. 1.161 do CPC. Pelo presente, intima o referido ausente a
entrar na posse dos bens arrecadados, sob pena de, passado 01(um) ano da primeira publicação do presente Edital, poderão os interessados
requerer que se abra provisoriamente a sucessão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou
o MMº. Juiz a expedição do presente EDITAL, que será publicado e afixado no local de costume. E na forma da Lei, expedi o presente edital em
02 (duas) vias. Ficando ciente que este Juízo tem sua sede na Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. Quadra 302
Centro Urbano I, 1º Andar, Telefone: 3103-2600 CEP: 72300630, Samambaia - DF.
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Joao da Matta e Silva
Diretora de Secretaria: Aucileide Coriolano Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.09.1.007521-9 - Cumprimento de Sentenca - A: J.S.. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR, AL009029 - Maria
Isabel Sanches Barcelos, DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao, DF044392 - Thiago Nascimento
Nunes, GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: I.C.C.S.. Adv(s).: PB009008 - MARIA DA GUIA PEREIRA. DESPACHO - O veículo não foi
penhorado, conforme se extrai da certidão do Oficial de Justiça de fl. 92, verso, em razão da executada não residir no endereço declinado pela
parte credora à fl. 74, oportunidade em que informou que o veículo está na posse da executada. Compete à exequente diligenciar no sentido
de localizar os bens e atualizar o endereço da parte devedora para que o processo tenha o seu trâmite regular. Indefiro, pois, o pedido de fl.
102 e determino que a parte exequente cumpra o ônus que lhe compete, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do cumprimento de
sentença. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 19h54. JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.027397-2 - Procedimento Comum - A: P.C.L.D.S.. Adv(s).: DF012009 - CLEMENTE ALVES VIEIRA NETO. R: E.V.L.D.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - O advogado do autor renunciou ao mandato que lhe foi conferido, porém não comprovou que
o cientificou da renúncia e para constituir novo procurador. Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, haver cumprido
o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento, conforme determina o art. 45 do Código de Processo Civil. Advirto ao advogado de que
permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada, tudo
conforme dispõe o Art. 45, do Código de Processo Civil, desde que necessário para evitar prejuízo à parte. Publique-se. Intimem-se Samambaia
- DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 15h11. JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.002820-9 - Divorcio Litigioso - A: H.C.V.D.F.T.. Adv(s).: DF035004 - MARCO AURELIO LEITE ANDRADE, DF040513 Jeferson Nazario Daia. R: E.J.T.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Determino que as partes, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Em caso afirmativo, impor-se-á
a fundamentação dos requerimentos de produção probatória, que deverão guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide,
sob pena de indeferimento. Intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 18h47. JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.019264-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.B.L.. Adv(s).: DF024898 - LUCIANA APARECIDA DE MACEDO
PIRES. R: J.S.L.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: A.C.D.S.B.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao requerido. 2. Proceda-se a anotação na capa dos autos e comunique-se à Distribuição o ajuizamento de reconvenção.
3. Intime-se o (a) requerente, na pessoa de seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e manifestar-se sobre a contestação e
documentos no prazo de 10 (dez) dias. 4. Advirto as partes que a juntada de documentos deve se limitar à exata disposição do artigo 397 do Código
de Processo Civil. 5. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 19h06. JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.026281-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.L.S.O.. Adv(s).: DF045139 - HELIOENAI DE OLIVEIRA
NASCIMENTO , DF045139 - Helioenai de Oliveira Nascimento. R: B.S.O.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL:
A.K.P.D.S.. Adv(s).: (.). Em razão do exposto na petição às folhas 26/28, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
05/07/2016, às 14h50. Cite-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h20. JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2016.09.1.004207-3 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: D.D.L.e.o.. Adv(s).: DF045388 - VALQUIRIA SONELIS
DURAES DA SILVA. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: C.D.D.D.L.. Adv(s).: (.). A: D.D.D.L.. Adv(s).: (.).
DESPACHO - 1. Em emenda à petição inicial, regularize o pólo passivo da ação requerendo a sua citação ou adéqüe-se o procedimento a uma
ação de acordo de exoneração de alimentos. 2. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Publique-se. Intimem-se.
Samambaia - DF, sexta-feira, 26/02/2016 às 16h35. João da Matta e Silva - Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.023233-9 - Divorcio Litigioso - A: B.N.F.V.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: D.T.D.M.F..
Adv(s).: DF035344 - EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. DESPACHO - O advogado do requerido renunciou ao mandato que lhe foi
conferido, porém não comprovaram que o cientificou da renúncia e para constituir novo procurador.Isto posto, indefiro a intimação do requerido.
Deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, haver cumprido o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento, conforme
determina o art. 45 do Código de Processo Civil. Advirto ao advogado de que permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias,
contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada, tudo conforme dispõe o Art. 45, do Código de Processo Civil, desde
que necessário para evitar prejuízo à parte. Cumprida a determinação, intime-se a requerente para dizer sobre o interesse no prosseguimento
do feito. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 14h47.JOÃO DA MATTA E SILVA - Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.007154-9 - Procedimento Comum - A: T.B.D.S.. Adv(s).: DF025268 - MICHELLE CRISTINA PIQUENO DE SOUZA,
DF026497 - Danielle Persiano de Castro. R: I.L.O.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.S.B.D.S.. Adv(s).:
(.). DESPACHO - 1. Cancelo a audiência marcada para o dia 19/04/2016, às 14h15, ao mesmo tempo em que a redesigno para o dia 06/05/2016
às 14h00. 2. Intimem-se as partes. 3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que arrolou do dia, da hora e do local da
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