TJDFT 11/04/2016 - Pág. 1454 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de abril de 2016
dos veículos inventariados (fl. 229). P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 14h08. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.138416-7 - Inventario - A: MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti,
DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF020798 - Carlos Antonio Silva Machado. R: LEDA MAGALHAES
BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELSO BRITO MENEZES. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: ANTONIO ANGELO
DA FONSECA BRITO. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF020798 - Carlos Antonio Silva
Machado, Proc(s).: 20798 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante
promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 17h42. .
Despacho
Nº 2008.01.1.150384-6 - Inventario - A: LUCAS CAMPOS FERNANDES. Adv(s).: DF010057E - Daniel Caixeta Dias, DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha, DF027048 - Fernanda Araujo Silva Cruz, DF042151 - Renato Cerqueira de Queiroz Ronchi, DF08757E - Fernando
Paz de Araujo Mello, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09240E - Polyana Santos Aguiar, DF09964E - Thiago Pimentel do
Nascimento. R: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES. Adv(s).: DF09195E - Rodrigo Ferreira da Silva, Nao Consta Advogado, Proc(s).:
ALESSANDRA TRES E SILVA, FELIX ANGELO PALAZZO, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intime-se o inventariante para se
manifestar a respeito da cota da Fazenda Pública às fls. 212/216, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 19h41.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.143625-8 - Inventario - A: GABRIEL AMADHEU RIOS LOPES. Adv(s).: DF001558 - Tomaz Zuzarte Adorno Filho, DF027714
- Leandro Fernandes Adorno, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. R: DELPIO BATISTA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRIDHA
JOHANNA BAPTSTELLO LOPES. Adv(s).: DF031130 - Dalvijania Nunes Dutra, DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: A.C.B.L..
Adv(s).: DF031130 - Dalvijania Nunes Dutra, DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. INTERESSADA: MARIELI BAPTISTELLO. Adv(s).:
DF031130 - Dalvijania Nunes Dutra, DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. Anote-se a representação processual da herdeira Bridha
Johanna Baptistello Lopes, fl. 224. Intimem-se as herdeiras Bridha e Annalisa para informarem como pretendem quitar a dívida do falecido com
o Sr. Maurício. Por último, esclareça o inventariante sobre o pedido de alienação do imóvel, considerando que o falecido não é o único titular do
domínio. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 15h40. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.122423-0 - Inventario - A: GLAUCIE VALERIA SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique Carneiro. R:
HELVECIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO AURELIO SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique
Carneiro. HERDEIROS: SAMYLA THAUAN SANTOS LIMA. Adv(s).: DF029140 - Claudio Rocha Santos, GO028030 - Marcio Rocha Santos.
INVENTARIANTE: EDNALVA SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique Carneiro. HERDEIROS: THATIANA CRISTINA RODRIGUES
LIMA. Adv(s).: DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. Traga a inventariante os documentos indicados pelo Ministério Público à fl. 164, certidão
de óbito do inventariado autenticada, CPF do inventariado, cópia do CPF dos herdeiros e meeira, certidões de casamento dos herdeiros, se
porventura algum for casado, matriculas atualizadas dos imóveis e certidões negativas de tributos fiscais sobre os imóveis inventariados. Expeçase mandado para avalilação dos imóveis situados no Distrito Federal. No mais, slegundo consta das mtrículas relativas aos imóveis situados em
Luziânia, no local denominado Mansões de Recreio Estrela Dalva VII, a titularidade dos bens é de Glaucie Valéria Souza Lima, fls. 161/162. Assim,
manifeste-se a herdeira Glaucie sobre a petição de Samyla. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 16h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.076166-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOSE MANOEL CARLOS DO VALE FERREIRA.
Adv(s).: GO014132 - Luiz Fernando da Silva Macias. R: LISETE HELENA DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF016790 - Max Rezende Braga.
Vistos etc. O procedimento de ratificação do testamento público, como no caso dos autos, é realizado sob as balizas dos artigos 735 e 736,
do CPC/2015, inseridos no capítulo dos procedimentos de jurisdição voluntária. A rigor, portanto, todos os interessados deveriam ser citados,
como preceitua o artigo 721, do CPC. Ocorre que, nos autos do inventário em apenso, que já conta com sentença homologatória de partilha,
com efeitos suspensos, figuram como herdeiros apenas Lisete Helena e José Manoel, tendo este último postulado esta ratificação de testamento.
Assim, a despeito da manifestação do Dr. Max Rezende Braga, OAB/DF 16.790, à fl. 168, e tendo em vista que a última petição apresentada
pela herdeira Lisete, no inventário, foi firmada pelo causídico, e, ainda, considerando que a nova ordem processual brasileira convida todos os
sujeitos do processo a cooperarem entre si "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º, CPC/2015),
concito o Dr. Max Rezende Braga a esclarecer se é de interesse de sua cliente que ele também a patrocine nestes autos, hipótese em que basta
a juntada da procuração, juntamente com a manifestação da herdeira acerca do processado. Logo após, será possível a prolação de sentença,
posto que o Ministério Público nada opôs na cota de fl. 166. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 19h33.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.094011-9 - Inventario - A: CICERO FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: GO001671 - Dercio Ferreira Guimaraes. R: GAMAS
CANDIDO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se, pessoalmente, a herdeira Rejane Guimarães Seve Gomes para esclarecer
se pretende ver seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública, consoante petição de fls. 32/36, oportunidade em que deverá apresentar a
revogação do mandato conferido à fl. 08. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se na capa dos autos, na condição de
requerentes, os nomes de Eni Ferreira Guimarães, Rejane Guimarães Seve Gomes e Maristela Guimarães, bem como o nome de seus causídicos
(fls. 06/08). Consoante noticiado às fls. 91/92, intime-se o Inventariante para providenciar a baixa das restrições constantes dos certificados de
registro dos veículos inventariados, apresentando, em seqüência, nova documentação atualizada. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer
como pretende quitar as dívidas do espólio. Para esse fim, deixo consignado que poderá ser autorizada a alienação dos bens inventariados.
Prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil (fl. 92 - "item 4, 2º Devedor e 3ª Devedora"), bem como a COOPEFORTE (fl. 92), para que
todos os saldos de contas e aplicações em nome do falecido sejam transferidos para conta judicial vinculada a esta Vara. Após, voltem os autos
conclusos. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 16h09. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.112380-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOSEFA DOZIAL CANDIDO BAIGORRIA. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a autora a regularização processual de todos os herdeiros
do falecido, conforme a recomendação ministerial à fl. 33. Caso não seja possível, deve a requerente trazer aos autos informação dos endereços
dos herdeiros para fins de citação. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 19h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.015819-8 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: ILUMINATA KATARINA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031885
- Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: MARIA MAZARELLO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. Diga a
impugnante sobre a resposta da impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos para decisão. Brasília - DF, quarta-feira,
06/04/2016 às 19h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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