TJDFT 29/03/2016 - Pág. 333 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2016
Apelado
Origem
Ementa
Decisão
Processo
Acórdão
Relator(a) Des(a).
Apelante
Apelado
Origem
Ementa
Decisão
Processo
Acórdão
Relator(a) Des(a).
Apelante
Apelado
Origem
Ementa
Decisão
Processo
Acórdão
Relator(a) Des(a).
Apelante
Apelado
Origem
Ementa
Decisão
Processo
Acórdão
Relator(a) Des(a).
Apelante
Apelado
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
SEXTA TURMA CIVEL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração não são meio apto à veiculação da irresignação da parte, mas se voltam à
complementação do julgado omisso ou à elucidação da decisão quando presentes trechos contraditórios ou obscuros
(art. 535 do CPC). Por construção pretoriana e doutrinária, inclui-se o erro material dentre as hipóteses de cabimento
do recurso, entendimento que, inclusive, será albergado pelo art. 1.022, III, da novel codificação processual civil.
2.O inconformismo da parte deve ser veiculado por meio de recurso próprio.
3. Caso o reconhecimento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material conduzam a ilação que seja
incompatível com o julgamento anteriormente prolatado, mostra-se possível, nessa medida, a substituição - em lugar
da mera integração - do provimento embargado.
4. Ausentes os vícios do art.535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, ainda que possuam objetivo
prequestionador.
5. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
20140111360769APC
930032
ANA MARIA AMARANTE
PEDRO IVO RETAMAR CORRALES QUIRINO
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SEXTA TURMA CIVEL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO.
Havendo erro no julgamento ou decisão equivocada à luz da documentação e dos fatos constantes dos autos, não se
está frente à omissão, contradição ou obscuridade, mas frente à hipótese de revisão do julgamento, para a qual não
se admite a estreita via dos embargos de declaração.
Embargos conhecidos e não providos.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
20150110063282APC
930030
ANA MARIA AMARANTE
DISTRITO FEDERAL
MYRIANE DE FARIA FERREIRA
SEXTA TURMA CIVEL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, são incabíveis embargos de declaração com a finalidade de
revolver a matéria fática dos autos.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados nas hipóteses do art. 535, do CPC.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
20140112012255APC
930029
ANA MARIA AMARANTE
GLAUCIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
SEXTA TURMA CIVEL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1 Tendo sido fixado os fundamentos jurídicos, a discordância do embargante quando ao seu conteúdo não enseja vício
de contradição.
2 Os Embargos de Declaração são via inadequada para reforma de mérito da decisão.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
20140610131766APC
930026
ANA MARIA AMARANTE
CONDOMINIO VIVENDAS LAGO AZUL
AMELIA SOUZA COSTA
SEXTA TURMA CIVEL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO.
Havendo erro no julgamento ou decisão equivocada à luz da documentação e dos fatos constantes dos autos, não se
está frente à omissão, contradição ou obscuridade, mas frente à hipótese de revisão do julgamento, para a qual não
se admite a estreita via dos embargos de declaração.
Embargos conhecidos e não providos.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Processo
20150110470866APC
333