TJDFT 29/03/2016 - Pág. 1175 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.187188-6 - Declaratoria - A: MOISES MINETE CUSTODIO. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto,
DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. R: CELIO PANTOJA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOAO PAULO SOUSA BARBOSA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei a contestação às fls. e 237/242 inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa
e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº 01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, segundafeira, 14/03/2016 às 17h16. .
Nº 2011.01.1.123945-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORACAO. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: JORGE LUIS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.174/175 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da
Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h28. .
Nº 2015.01.1.048686-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF033146 - Thais de
Souza Moreira de Araujo, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: MARIA DE ASSUNCAO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.51/55 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da
Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h19. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.094932-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIANO LUCENA BEZERRA E ALEXANDRE LUCENA BEZERRA. Adv(s).:
DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira. R: ALAN DICK DE QUEIROZ DIAS. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko, DF031893
- Aline da Costa Kaneko. A: ALEXANDRE LUCENA BEZERRA. Adv(s).: (.). Satisfeita a obrigação, consoante alvarás de fls. 393, 414, 419 e 423,
sem manifestação do credor em sentido contrário quanto à quitação (fl. 426), declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do
que dispõe os artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Custas finais, caso devidas, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h49. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.057686-7 - Procedimento Comum - A: MARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: SOFIA HELENA
SAHADI CAVALHEIRO. Adv(s).: (.). Defiro a devolução do prazo solicitada. A parte apelada para apresentar contrarrazões, após, remetam-se
os autos ao Egrégio TJDFT com as devidas homenagens. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h51. Andre Gomes Alves,Juiz de
Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.072142-7 - Procedimento Comum - A: ANALICE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas.
R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSITENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. A: MARIA JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIZ GONZAGA DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: NIVALDO DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: IRAN BORGES NEVES. Adv(s).: (.). Recebo a apelação adesiva da parte autora. Intime-se a parte
apelada para ofertar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT, com as homenagens deste juízo. Brasília - DF, segunda-feira,
14/03/2016 às 17h59. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.041336-6 - Cobranca - A: ALMIR CAETANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014033 - Atila do Vale Nobre. R: ITA BRASIL
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: VILMA DE SOUSA MATOS OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Certifico que recebi estes autos vindos do TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos
autos do TJDFT, facultado à parte vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016
às 18h04. .
Nº 2013.01.1.150823-8 - Procedimento Comum - A: WANDA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior.
R: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA SA. Adv(s).: MG083098 - Guilherme Augusto de Oliveira Guimaraes. Certifico que recebi estes autos
vindos do TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se os litigantes sobre o retorno dos autos do TJDFT, facultado à parte
vencida o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.011219-0 - Cobranca - A: MYRIAN PINTO DE AMORIM. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, TO003732 Thaissa Romao Borges Piau Favilla. R: CARLOS ALBERTO DE AGUIAR. Adv(s).: DF036351 - David Coutinho e Souza. Cumpra-se fls. 883.
Após, conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h18. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2012.01.1.152974-2 - Indenizacao - A: ELBIA KARLA PONTES SILVA. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva. R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP211907 - César Augusto de Oliveira Branco, SP320433 - Fabio Petronio Teixeira. . Ao exposto,
julgo: a) procedente o pedido para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 5.908,00 (cinco mil, novecentos e oito reais), a título de devolução
do que pagou, a serem corrigidos a partir da distribuição da ação, pelos índices adotados pela Contadoria do TJDFT, e com juros de mora a partir
da citação; b) parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar o valor necessário ao tratamento da autora, relativo ao tratamento
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