TJDFT 18/03/2016 - Pág. 758 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de março de 2016
Nº 2015.01.1.117819-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIZABETE ROSSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DECISAO - Indefiro o pedido de transferência de valores, nos termos em que
pleiteado às fls. 72/73, uma vez que a liberação de numerários, objeto de depósito judicial, é feita pela parte, junto ao banco, por meio de mandado
judicial (alvará), nos termos do art. 78 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria. Assim, intime-se a procuradora da parte autora, para
retirar o mandado de levantamento expedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento..
DESPACHO
Nº 2015.01.1.136243-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA FATIMA CASTELO MAGALHAES. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. DESPACHO - Intime-se a ré para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito (art. 475-J do CPC).
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