TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016
Nº 2006.01.1.045143-4 - Arrolamento Comum - A: CELY CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004962 - Maria Drummond de Andrade
Muller e Santos. R: GEORGINA REIS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) advogado(a) MARIA DRUMMOND DE ANDRADE
MULLER E SANTOS, OAB/DF004962, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2006.01.1.045143-4, que se encontra em seu poder
com excesso de prazo, para devolução no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão de autos, nos termos do art. 196, do CPC, sem
prejuízo das demais cominações prevista no Estatuto do Advogado. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h48. CASSIO LUIZ
DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.045987-9 - Inventario - A: MARIA ANGELICA DE CASTRO SALDANHA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros
de Souza, DF037292 - Elvira de Lis Marques Bombardieri. R: ANTONIO JOSE DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA
DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIZ DE CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELEUTERIO DE CASTRO. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica concedido
o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30(trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira,
08/03/2016 às 14h55. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.221350-0 - Inventario - A: ELENIR TEREZINHA SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF011775 - Gildasio
Figueiredo Holanda. R: EDSONINA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA IMACULADA SILVA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: RODRIGO DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: JULYA SOUSA
RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: AMANDA SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: ERIAL
LOPES DE HARO SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: JANA LOPES DE HARO SILVA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis.
OUTROS INVENTARIADOS: GUARACI RODRIGUES DA SILVA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Defiro o pedido de
fls. 234/235. Expeça-se alvará em nome da inventariante, no valor de R$ 27.902,18 (vinte e sete mil novecentos e dois reais e dezoito centavos),
a ser sacado da conta judicial de fls. 219, para pagamento da guia de ITCD de fls. 237. Prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias a contar da
retirada do alvará. Esclareço que, compulsando os autos não localizei procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, conferida
pela inventariante ao patrono, Dr. Fabrício Reis. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h05. Rogério Faleiro Machado,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.049358-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA IVANETE DA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe
Melo de Carvalho. R: MARINALDO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IOMAR MEDEIROS SOUZA. Adv(s).: DF034220
- Joao Filipe Melo de Carvalho. A: ERISVALDO ALVES DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe Melo de Carvalho. A: SANMILA
RAIANE MEDEIROS SOUZA. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe Melo de Carvalho. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do
feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h06. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.078965-5 - Inventario - A: REJANE ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: ETELVINO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELSINA ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ENOQUE DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: NILSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILSON DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: JUAREZ DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FABIO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IARA ROCHA DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: AROLDO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NEIDE DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PRISCILA DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: NELSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o
andamento do feito no prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h07. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.012092-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CLAUDIA DE MELO CARDOSO. Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos
Gomes. R: ARGEMIRO JOSE CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: OCTAVIO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CAROLINA CARDOSO MARQUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CAIO MICHEL SANTANA CARDOSO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Adv(s).: (.). Apensem-se aos autos do inventário (Processo 2012.01.1.009464-6). Após, citemse os herdeiros interessados para se manifestar sobre as contas prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, já considerando o grande volume de
documentos apresentados. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h18. Rogério Faleiro Machado,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.068795-8 - Inventario - A: ADRIANO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia Primo, DF019454 - Rodrigo
Bezerra Correia. R: ELCIR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WEBERSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo
Bezerra Correia. INVENTARIANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: ENTARIANTE
- PR-, ENTARIANTE - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, ENTARIANTE - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intime-se o herdeiro Adriano Batista da Silva para se manifestar sobre a petição de fls. 536/537. Brasília - DF,
terça-feira, 08/03/2016 às 15h22. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.119180-4 - Inventario - A: MARIA EDILENE DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS.
R: RENATO MIRANDA DE CASTRO FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RENATA SOUZA MIRANDA DE CASTRO. Adv(s).:
DF026805 - DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS. INVENTARIANTE: ELZA CRISTINA DE AZEVEDO CASTRO RIBEIRO. Adv(s).: DF013325 ISRAEL SOUSA CASTRO. A: JORGE LUIZ MIRANDA DE CASTRO. Adv(s).: DF013325 - ISRAEL SOUSA CASTRO. A: ANDREA AZEVEDO
MIRANDA DE CASTRO. Adv(s).: DF013325 - ISRAEL SOUSA CASTRO. A: IOLANDA DE AZEVEDO MIRANDA. Adv(s).: DF013325 - ISRAEL
SOUSA CASTRO. A: SANDRA REGINA MIRANDA DE CASTRO. Adv(s).: DF005366 - ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA. Nos termos da
Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica as requerentes MARIA EDILENE DE SOUSA E
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