TJDFT 08/03/2016 - Pág. 959 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016
Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo a parte exequente a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, e a providenciar as devidas
publicações, que deverão ser comprovadas nos autos. Certifico, ainda, que o edital será enviado à publicação no DJe por este Cartório na data
em que for retirado pelo exequente. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h48. .
Nº 2013.01.1.056053-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA ABSOLUT PAES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELINO VIEIRA LIMA NETO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANCELMO MOTA PINTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que foi expedida
a Carta Precatória determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Certifico, ainda,
que caberá à parte EXEQUENTE (ou quem tenha solicitado a expedição da carta) promover, de forma cumulativa, a digitalização (transformar
as peças processuais em documentos digitais) dos seguintes documentos: a) Carta. b) Decisão judicial que determinou expedição da carta. c)
Procuração. d) Guia de CUSTAS do Tribunal deprecado quitada , JUNTADA e comprovada nos autos; ) e demais documentos necessários à sua
instrução , previstos no ART. 202 do CPC, como a petição inicial.. O arquivo eletrônico (digitalizado) deverá ser entregue na Secretaria, em mídia
de CD/DVD, em formato PDF, uma vez que o arquivo PDF é o único admitido pelo Malote Digital do TJDFT , TAMANHO A-4. Também não é
permitida a digitalização no formato PAISAGEM. Os documentos digitalizados podem estar aglomerados em um único arquivo digital (PDF) ou
em vários arquivos de PDF, desde que cada arquivo eletrônico tenha um tamanho menor ou igual a 3MB (três megabytes) apenas, e estejam
dentro da mesma mídia CD/DVD. Não se admite a digitalização através de fotografias digitas, arquivos em formato bitmap, ou GIF, ou outra
extensão. O prazo para entregar o arquivo eletrônico (digitalizado) será de 5 (cinco) dias. A parte exequente deverá expedir guia de custas no site
do Tribunal deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias e diligências do
Oficial de Justiça. A parte exequente deverá acompanhar os autos da Carta Precatória no Tribunal deprecado, inclusive verificar se foi feito o seu
cadastramento para intimações. Poderá utilizar o código de rastreabilidade, que é enviado ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016
às 13h55. .
Nº 2013.01.1.098985-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: UNIAO SERV CAR CENTRO DE SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRA
LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041372 - Bruno Sales Menezes, DF666666 - Npj - Uniceub. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme
determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, segunda-feira,
15/02/2016 às 12h43. .
Nº 2013.01.1.158783-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA JN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONESSA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). R:
AURIANA CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a petição da parte exequente, à(s) folha(s) 136. Autorizada pela Portaria
02/2015, deste Juízo, faço seja a referida parte intimada a esclarecer o teor da petição de fl. 136, uma vez que já há comprovação da publicação
do edital de citação nos autos e a requerer o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,15 de fevereiro de 2016 às 10h30.. .
Nº 2013.01.1.191947-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: CLAWS MODA JOVEM LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DOMICIANO MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória determinada, cujo envio se
dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Certifico, ainda, que caberá à parte EXEQUENTE (ou quem tenha
solicitado a expedição da carta) promover, de forma cumulativa, a digitalização (transformar as peças processuais em documentos digitais) dos
seguintes documentos: a) Carta. b) Decisão judicial que determinou expedição da carta. c) Procuração. d) Guia de CUSTAS do Tribunal deprecado
quitada , JUNTADA e comprovada nos autos; ) e demais documentos necessários à sua instrução , previstos no ART. 202 do CPC, como a petição
inicial.. O arquivo eletrônico (digitalizado) deverá ser entregue na Secretaria, em mídia de CD/DVD, em formato PDF, uma vez que o arquivo PDF
é o único admitido pelo Malote Digital do TJDFT , TAMANHO A-4. Também não é permitida a digitalização no formato PAISAGEM. Os documentos
digitalizados podem estar aglomerados em um único arquivo digital (PDF) ou em vários arquivos de PDF, desde que cada arquivo eletrônico
tenha um tamanho menor ou igual a 3MB (três megabytes) apenas, e estejam dentro da mesma mídia CD/DVD. Não se admite a digitalização
através de fotografias digitas, arquivos em formato bitmap, ou GIF, ou outra extensão. O prazo para entregar o arquivo eletrônico (digitalizado)
será de 5 (cinco) dias. A parte exequente deverá expedir guia de custas no site do Tribunal deprecado, em "link" específico para a emissão de
guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias e diligências do Oficial de Justiça. A parte exequente deverá acompanhar os
autos da Carta Precatória no Tribunal deprecado, inclusive verificar se foi feito o seu cadastramento para intimações. Poderá utilizar o código de
rastreabilidade, que é enviado ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 13h53. .
Nº 2014.01.1.016577-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CREDFAZ COOP DE ECO E CRED MUT SERV MF PRES.
Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: ODAIR JOSE ALVES FRUTUOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 95/104, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste
Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 15/02/2016 às 14h13. .
Nº 2014.01.1.107086-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HARLEY SOUZA SARDINHA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati, DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva. R: MARIA ELIETE BRITO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que foi expedida a Carta Precatória determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT.
Certifico, ainda, que caberá à parte EXEQUENTE (ou quem tenha solicitado a expedição da carta) promover, de forma cumulativa, a digitalização
(transformar as peças processuais em documentos digitais) dos seguintes documentos: a) Carta. b) Decisão judicial que determinou expedição
da carta. c) Procuração. ) e demais documentos necessários à sua instrução , previstos no ART. 202 do CPC, como a petição inicial.. O arquivo
eletrônico (digitalizado) deverá ser entregue na Secretaria, em mídia de CD/DVD, em formato PDF, uma vez que o arquivo PDF é o único admitido
pelo Malote Digital do TJDFT , TAMANHO A-4. Também não é permitida a digitalização no formato PAISAGEM. Os documentos digitalizados
podem estar aglomerados em um único arquivo digital (PDF) ou em vários arquivos de PDF, desde que cada arquivo eletrônico tenha um tamanho
menor ou igual a 3MB (três megabytes) apenas, e estejam dentro da mesma mídia CD/DVD. Não se admite a digitalização através de fotografias
digitas, arquivos em formato bitmap, ou GIF, ou outra extensão. O prazo para entregar o arquivo eletrônico (digitalizado) será de 5 (cinco) dias.
A parte exequente deverá acompanhar os autos da Carta Precatória no Tribunal deprecado, inclusive verificar se foi feito o seu cadastramento
para intimações. Poderá utilizar o código de rastreabilidade, que é enviado ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 12h55. .
Nº 2014.01.1.139993-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUGAR SHOES LTDA. Adv(s).: RS021036 - Jamil Andraus Hanna
Bannura. R: FALVEE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido alvará,
conforme determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, segundafeira, 15/02/2016 às 14h10. .
Nº 2015.01.1.026543-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: LUANI SANTOS DA ROCHA. Adv(s).: DF008171 - Adriano Soares da Silva. Certifico e dou fé que foi expedido alvará,
conforme determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, segundafeira, 15/02/2016 às 13h. .
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